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Cadastro positivo entra em vigor nesta terça-feira (9), mas de forma incompleta

A nova lei do cadastro positivo, que faz a inclusão automática de consumidores e transferência de informações sobre crédito, entra em vigor nesta terça-feira (9), mas ainda de forma incompleta. O total funcionamento do sistema ainda aguarda regulamentação e normas complementares do Banco Central, que dependem da publicação de um decreto presidencial.

A lei com novas regras foi sancionada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro. O cadastro positivo funciona como um banco de dados para “reconhecer” os consumidores que são bons pagadores. Ele já existe desde 2011, mas sempre teve pouca adesão. Agora, os bancos e empresas já podem incluir os nomes de consumidores nessa lista sem a necessidade de autorização prévia, como já acontece com com a lista de inadimplentes.

O consumidor que não queira que suas informações sejam compartilhadas poderá pedir a qualquer momento a exclusão de seu nome do banco de dados.

Entre os pontos que ainda faltam para a regulamentação, o principal é o registro das gestoras de serviços de informação de crédito, os chamados birôs de crédito que junto ao Banco Central. Sem isso, empresas como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista não poderão receber dados de bancos e instituições financeiras, que são reguladas pelo BC.

“Os birôs estão prontos. Continuamos no aguardo para ver qual vai ser o formato dessa regulamentação e como o Banco Central vai estruturar e sistematizar. Mas sabemos que eles (governo federal e Banco Central) têm todo interesse em fazer o mais rápido possível”, afirmou o presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Credito (ANBC), Elias Sfeir.

Em nota, o Banco Central afirmou que “haverá necessariamente a edição de um decreto presidencial e de normas complementares” para regulamentar a nova lei, mas que não tem “como adiantar prazos”.

“Quanto aos prazos da regulamentação, há uma dependência entre as regras – o decreto presidencial é base para as demais normas – e a intenção é que saiam o mais rápido possível, considerando que a data de entrada em vigor das alterações da Lei é 09/07/2019”, informou.