O Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou o aumento de mais de 34% concedido a oficiais da Polícia Militar da Bahia pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A matéria, que foi relatada pelo ministro Dias Toffoli, mudou o entendimento da Corte para casos semelhantes.
“O Supremo Tribunal Federal veda o aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto da revisão geral anual, não sendo devida, portanto, a extensão do maior reajuste concedido pela Lei estadual 7.622/2000 aos soldos de toda a categoria dos policiais militares do Estado da Bahia, dispensada a devolução de valores eventualmente recebidos de boa-fé até a data de conclusão do presente julgamento no Plenário Virtual desta Corte”, diz a nova súmula.
No recurso ao STF, a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia informou que a decisão do TJ-BA se baseou em uma lei estadual que estabeleceu o salário mínimo estadual e alterou ou reestruturou os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores públicos civis e militares da administração direta, das autarquias e fundações públicas.
A violação, segundo a argumentação, decorreu do fato de que o TJ-BA, “ignorando que a lei visava somente adequar a estrutura remuneratória de alguns cargos do serviço público”, concluiu que ela tinha por escopo promover uma revisão geral da remuneração dos servidores estaduais.
Metro 1
More Stories
Prefeitura de Candeias inicia instalação de telas de proteção no viaduto da Nova Brasília
Após voto de Fux para tentar anular julgamento da trama golpista, seguidores resgatam mensagens de Deltan sobre conversas com o ministro
Brasil sofre com altitude e encerra Eliminatórias com derrota para Bolívia; Jean Lucas faz história