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STF CANCELA REAJUSTE DE 34% A OFICIAIS DA PM-BA

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou o aumento de mais de 34% concedido a oficiais da Polícia Militar da Bahia pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A matéria, que foi relatada pelo ministro Dias Toffoli, mudou o entendimento da Corte para casos semelhantes.

“O Supremo Tribunal Federal veda o aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto da revisão geral anual, não sendo devida, portanto, a extensão do maior reajuste concedido pela Lei estadual 7.622/2000 aos soldos de toda a categoria dos policiais militares do Estado da Bahia, dispensada a devolução de valores eventualmente recebidos de boa-fé até a data de conclusão do presente julgamento no Plenário Virtual desta Corte”, diz a nova súmula.

No recurso ao STF, a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia informou que a decisão do TJ-BA se baseou em uma lei estadual que estabeleceu o salário mínimo estadual e alterou ou reestruturou os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores públicos civis e militares da administração direta, das autarquias e fundações públicas.

A violação, segundo a argumentação, decorreu do fato de que o TJ-BA, “ignorando que a lei visava somente adequar a estrutura remuneratória de alguns cargos do serviço público”, concluiu que ela tinha por escopo promover uma revisão geral da remuneração dos servidores estaduais.

 

 

 

Metro 1