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SFC: MUNÍCIPIO REALIZA CADASTRAMENTO DOS USUÁRIOS BENEFICIÁRIOS DE GRATUIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO MUNICIPAL.

 

A prefeitura de São Francisco do Conde abriu o cadastramento para o beneficio da gratuidade no transporte público municipal, através da  PORTARIA/SESCOP Nº 012/2023, neste link.

Na realização do cadastramento em atendimento aos requisitos necessários para comprovação que fazem jus a gratuidade do serviço de transporte público coletivo, os usuários deverão apresentar os seguintes documentos:

I. Idosos com mais de 60 (sessenta) anos:
a) Carteira de identidade
b) CPF
c) Comprovante de residência
d) Título de eleitor

II. As gestantes atendidas pela rede Municipal de Saúde:

a) Carteira de identidade
b) CPF
c) Comprovante de residência
d) Título de eleitor
e) Declaração emitida pelo USF ou CRAS que é acompanhada pelo Município.

III. Estudantes da rede pública de ensino e de escolas particulares, de cursos oficiais, que terão direito a concessão de passe escolar ao custo de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa de remuneração:

a) Carteira de identidade
b) CPF
c) Comprovante de residência
d) Comprovante ou declaração de matrícula ou frequência emitido pela instituição de ensino, constando o endereço comercial da Instituição de Ensino em que o aluno está matriculado

IV. Os beneficiários do programa Pão na Mesa (Lei Municipal 691/2022) e os cadastrados no CAD único (Lei nº 8.742/1993 que dispõe sobre a organização da Assistência Social e da outra providencias, alterada em 2021 por meio da Lei 14.824/2021, que institui o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal:

a) Carteira de identidade
b) CPF
c) Comprovante de residência
d) Título de eleitor
e) Declaração emitida pelo CRAS que é beneficiaria do PÃO NA MESA ou cadastrado no CAD ÚNICO,

V. As pessoas portadoras de deficiências e seu (sua) respectivo (a) acompanhante legal, conforme prevê a Lei Federal nº 13.146/2015:

a) Carteira de identidade
b) CPF
c) Comprovante de residência
d) Título de eleitor
e) Apresentar carteira ou atestado que é portador de deficiência,

VI. Pessoa portadora do Espectro Autista (Cíptea) e seu (sua) respectivo (a) acompanhante legal, conforme prevê a Lei Federal nº 12.764/12:

a) Carteira de identidade
b) CPF
c) Comprovante de residência
d) Título de Eleitor
e) Apresentar instrumento que comprove ser portador de Autismo.

Parágrafo único: Os acompanhantes dos portadores de deficiência, deverão ao se cadastrarem estar acompanhados da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, para constatação da impossibilidade de utilização do transporte sem acompanhamento.