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Reforma trabalhista é aprovada no Senado

 

O texto-base da reforma trabalhista apresentado pelo Governo Michel Temer passou no Congresso e agora vai à sanção presidencial. O Senado aprovou nesta terça-feira, por 50 votos a favor, 26 contra e uma abstenção, o projeto de lei que traz a prevalência dos acordos coletivos em relação à lei em pontos específicos, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, obstáculos ao ajuizamento de ações trabalhistas, entre outras alterações. Centrais sindicais e senadores da oposição criticaram a reforma, dizendo que ela fragiliza e precariza as relações de trabalho.

A aprovação da proposta preocupa o procurador do MPT, Leonardo Ono, que avalia as alterações como prejudicial ao trabalho. Ele atribui a justificativa de modernização da legislação como oportunismo. “A alteração nos artigos da CLT flexibiliza a relação trabalhista e em consequência irá prejudicar o trabalhador. O panorama geral da proposta é prejudicial ao trabalhador e benéfico ao empregador”, pondera Leonardo Ono. Em nota técnica encaminhada ao Senado, as associações nacionais dos procuradores do Trabalho (ANPT), dos magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e dos advogados trabalhistas (Abrat), dentre outras organizações, se posicionaram contra a reforma trabalhista, afirmando que o texto precariza a relação de trabalho e fortalece fraudes.

Acordos coletivos podem se sobrepor à lei, mesmo com menos benéficos, regulamentando jornadas de até 12 horas/dia, no limite de 48 horas/semana (incluindo horas extras) e 220 horas/mês.

Contrato temporário diminui para 120 dias, prorrogáveis pelo dobro do período inicial, qualquer que seja.

Jornada parcial poderá ser de até 30 horas semanais sem hora extra ou de até 26 horas semanais com acréscimo de até seis horas extras.

Banco de horas poderá ser negociado individualmente com a empresa.

Terceirizados deverão ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos. Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

Autônomos poderão ser contratados e, mesmo se houver relação de exclusividade e continuidade na prestação do serviço, não haverá vínculo empregatício.

Intervalo para almoço poderá ser alterado por acordo ou convenção coletiva.

Férias poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco dias corridos; um deles deve ser superior a 14 dias corridos.