A prefeitura de Candeias, através da secretaria da Fazenda, definiu algumas ações fiscais para amenizar o impacto financeiro por conta do coronavírus. No decreto publicado nesta quarta-feira(24), fica assegurado que será antecipado para 26 março de 2020 o pagamento do salário dos
servidores do Município, referente à competêcia 03/2020.
Outro ponto, é que será quitado, prioritariamente ,
todos os débitos do Município com os fornecedores nele sediados,
desde que atendidos os requisitos legais.
Também Ficou definido, que haverá a postergação de taxas por sessenta dias para as microempresas e empresas de
pequeno porte, em virtude do decreto de quarenta. Este decreto foi elaborado em conformidade com a CDL/Candeias.
Veja os todos itens do decreto:
Art. 1º O Município de Candeias- BA promoverá as seguintes medidas de caráter
orçamentário financeiro, para ajudar no enfretamento da crise oriunda da pandemia do
Coronavírus:
I- Será antecipado para 26 março de 2020 o pagamento do salário dos
servidores do Município, referente à competêcia 03/2020;
II- Serão quitados, prioritariamente, desde que atendidos os requisitos legais,
todos os débitos do Município com os fornecedores nele sediados, prática essa já
adotada pela municipalidade.
Art. 2º Ficam postergados por sessenta dias para as microempresas e empresas de
pequeno porte, sediadas em Candeias que estão com suas atividades econômicas
sobrestadas em virtude da edição de Leis, Decretos ou Normas Municipais:
I- O recolhimento de taxas e impostos do Município;
II- O prazo para apresentação de qualquer obrigação acessória tributária junto
erário municipal, com vencimento a partir de março de 2020;
III- A contagem de prazo para a prática de atos processuais junto a Secretaria
Municipal da Fazenda.
§1º O recolhimento dos tributos que tiveram seu vencimento postergados, em
conformidade com o disposto no inciso I do art. 2º deste Decreto, poderão ser pagos
em quatro parcela fixas, após vencido o prazo da prorrogação e, conforme calendário
a ser definido em Instrução Normativa da Secretaria Municipal da Fazenda
Orçamaneto e Planejamento.
§2º As condições previstas no inciso I não se aplica ao recolhimento realizado de
forma centralizada via Portal do Simples Nacional, por se tratar de competência do
Comitê Gestor do Simples Nacional.
Art. 3º Fica autorizado, de forma excepcional, o pagamento das taxas a seguir
indicadas, em até quatro parcelas fixas, mensais e consecutivas:
I- Taxa de Licenciamento Ambiental- TLA;
II- Taxa de Vigilância Sanitária-TVS.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS, EM 23 DE MARÇO DE 2020
PITÁGORAS ALVES DA SILVA IBIAPINA
PREFEITO
CAMILO P. DE FARIA LIMA E SILVA
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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