
O projeto define ainda que os estabelecimentos não poderão repassar os custos da impressão do cardápio ou menu ao consumidor. Na elaboração do cardápio impresso, deverá obrigatoriamente constar o nome do prato e o valor. Além disso, o cardápio também deverá estar disponível em braille. Os valores e a aplicação das respectivas autuações e penalidades caberão ao Poder Executivo, que tomará as medidas necessárias para a regulamentação e cumprimento da lei. “[Só cardápio digital] muitas vezes causa constrangimento, principalmente às pessoas mais idosas e também aos demais cidadãos que não têm muita habilidade em manusear essa tecnologia”", argumentou Júnior Nascimento. Metro1
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