Ou seja, de acordo com a regra eleitoral, somente deputados estaduais e federais podem mudar de legenda com vistas à eleição por novo partido. A regra não se aplica a vereadores. “A janela é somente para quem está em final de mandato”, pontuou Ismerim.
Em 2018, consulta a respeito desse tema foi realizada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando foi questionado se incorreria em infidelidade partidária com perda de mandato o vereador que mudasse de partido para disputar cargos no pleito daquele ano. Os ministros Admar Gonzaga e Rosa Weber responderam, em abril de 2018, que a “[janela partidária] somente se aplica ao eleito que esteja ao término do mandato vigente, o que não se verifica em relação a vereador […] que se desfilie para concorrer nas eleições gerais subsequentes à respectiva posse no mandato municipal”.