20°C 29°C
Candeias, BA
Publicidade

Candeias: "A lei não permite afastamento cautelar pela câmara", Diz Ademir Ismerim.

Candeias: "A lei não permite afastamento cautelar pela câmara", Diz Ademir Ismerim.

09/07/2020 às 15h52
Por: Redação
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Após a aceitação da abertura do processo de impeachment contra o prefeito de Candeias, Dr. Pitágoras, pela Câmara Municipal e a votação de afastamento cautelar, o Resenha de Notícias conversou com renomado advogado eleitoral, Ademir Ismerim Medina, sobre o ocorrido. Segundo ele, a lei não permite afastamento cautelar pela câmara, mas somente pela justiça. " O afastamento é um desrespeito ao devido processo legal, aos direitos previsto na Constituição Federal (CF). Sendo que qualquer afastamento pela Câmara necessita de 2/3 para haver à cassação, mas os edis, preferem a aventura e desrespeito jurídico", relata o advogado. Ele também citou um processo parecido com o de Candeias que ocorreu em Jequié, com o prefeito Sérgio Gameleira, que foi afastado pelos vereadores e logo retornou. Também de acordo com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, numa decisão em 2018, ele defere que às normas de direito material – a definição dos crimes de responsabilidade – quanto às de direito processual – o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento. “É fundamental, portanto, ter presente que o processo e julgamento das infrações político-administrativas definidas no artigo 4º do DL 201/1067 não prevê o afastamento liminar do prefeito denunciado”. A manutenção de medida não prevista na norma federal aplicável ao caso, configura, por decorrência lógica, contrariedade ao enunciado da SV 46, concluiu o ministro. A liminar concedida pelo ministro suspende a tramitação do mandado de segurança na Justiça estadual e o afastamento cautelar do prefeito, determinando sua recondução ao cargo, enquanto não finalizado o processo e julgamento das respectivas infrações político-administrativas, que devem prosseguir normalmente nos termos do DL 201/1967. Na sessão desta quinta-feira (09), os vereadores optaram pelo afastamento cautelar do prefeito por 90 dias.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Candeias, BA
25°
Parcialmente nublado

Mín. 20° Máx. 29°

26° Sensação
0.81km/h Vento
76% Umidade
83% (0.22mm) Chance de chuva
05h55 Nascer do sol
05h17 Pôr do sol
Qui 29° 21°
Sex 25° 20°
Sáb 29° 21°
Dom 28° 21°
Seg 27° 20°
Atualizado às 09h04
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,21 +0,59%
Euro
R$ 5,90 +0,11%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 340,928,93 -1,17%
Ibovespa
171,258,88 pts 0.52%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Lenium - Criar site de notícias