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Câmara pode votar destaques à nova Lei de Licitações

Câmara pode votar destaques à nova Lei de Licitações

15/07/2019 às 01h43
Por: Redação
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Plenário da Câmara aprova, em votação simbólica, suspensão de decreto sobre sigilo de documentos.
Plenário da Câmara aprova, em votação simbólica, suspensão de decreto sobre sigilo de documentos.
Após uma semana intensa na Câmara dos Deputados em razão da votação em primeiro turno da proposta de emenda à Constituição (PEC 6/19) da reforma da Previdência , os deputados podem voltar esta semana a apreciar os destaques com sugestões de mudanças ao texto-base da nova Lei de Licitações (PL 1292/95) aprovado no dia 25 de junho. Após a conclusão da votação da matéria no plenário da Câmara, o projeto segue para o Senado. Se não forem votados até dia 17 de julho, véspera do recesso parlamentar, os destaques só poderão ser analisados a partir do dia 6 de agosto, quando os deputados voltam aos trabalhos na Casa. O projeto define um novo marco legal para União, estados e municípios para execução de obras e para a aquisição de bens e serviços. O texto substitui a Lei das Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados. O novo marco regulatório estabelece a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e terá abrangência em todos os entes da Federação. Segundo o texto, o novo portal pretende contribuir para diminuição de custos de transação e aumentar a competitividade dos processos licitatórios. Pela nova lei, obras de grande vulto devem ter um seguro de 30% do valor contratado. A medida pretende garantir a conclusão do contrato em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa. A seguradora assumirá os direitos e as obrigações da empresa em caso de descumprimento do contrato, devendo concluí-lo mediante subcontratação total ou parcial. Se a seguradora não concluir a obra, estará sujeita a multa equivalente ao valor da garantia. O texto também define a obrigatoriedade de autoridades e agentes públicos do órgão licitante atuarem para coibir irregularidades, com apoio dos setores jurídico e de controle interno. A pena para infrações relativas a processos licitatórios aumenta de dois anos para quatro anos e é instituída a possibilidade de interceptação telefônica e prisão preventiva durante as investigações. A proposta cria uma modalidade de contratação que atualmente não existe no país, o diálogo competitivo. A administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas para atender a necessidades específicas. Os interessados apresentam proposta final após o fim do diálogo.     Bocão News
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