
A Justiça do Trabalho condenou a Novelis do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo em razão da exposição de trabalhadores ao amianto na unidade industrial localizada em Candeias, na Região Metropolitana de Salvador. A decisão foi proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Ainda cabe recurso.
Segundo a sentença, o processo reconheceu um histórico de exposição dos trabalhadores ao amianto, considerado um agente cancerígeno. A fábrica funcionou entre 1970 e 2011, período em que a unidade era vinculada à antiga Alcan – Alumínio do Brasil Ltda.
Investigação começou após denúncia
A investigação do MPT teve início em 2018, após uma denúncia apresentada pelo sindicato dos trabalhadores. O procedimento analisou as condições de saúde e segurança às quais os empregados teriam sido submetidos ao longo dos anos de funcionamento da unidade.
De acordo com a decisão, documentos produzidos pela própria empresa registravam a presença e o uso de amianto no ambiente de trabalho. Entre os documentos analisados estavam o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ordens de serviço e Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs).
Casos de mesotelioma foram considerados pela Justiça
A sentença também levou em consideração a existência de casos de mesotelioma de pleura, um tipo de câncer associado à exposição ao amianto, diagnosticados em dois ex-empregados.
Conforme o processo, a relação entre a exposição às fibras e as doenças já havia sido reconhecida pela Justiça em duas ações individuais movidas pelas famílias dos trabalhadores.
A magistrada Ana Terra Fagundes Oliveira Cruz destacou ainda que os efeitos decorrentes da exposição ao amianto podem surgir mais de 30 anos após o contato com o material, o que dificulta a identificação e a dimensão total dos danos provocados ao longo do tempo.
Indenização
Com a condenação, a empresa deverá pagar R$ 20 milhões por dano moral coletivo, em razão das condições de trabalho apontadas no processo.
A decisão, entretanto, não é definitiva, já que ainda existe possibilidade de recurso.
O caso chama atenção para os efeitos de longo prazo da exposição ocupacional ao amianto e para a responsabilidade das empresas na proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores.
Mín. 23° Máx. 30°





