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Justiça manda reabrir escola fechada pela Prefeitura de Salvador e impõe revés à política educacional do grupo de ACM Neto

Justiça manda reabrir escola fechada pela Prefeitura de Salvador e impõe revés à política educacional do grupo de ACM Neto

11/07/2026 às 10h28
Por: Redação
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Justiça manda reabrir escola fechada pela Prefeitura de Salvador e impõe revés à política educacional do grupo de ACM Neto

*Justiça manda reabrir escola fechada pela Prefeitura de Salvador e impõe revés à política educacional do grupo de ACM Neto*

A Justiça da Bahia determinou a reabertura da Escola Municipal Paulo Mendes de Aguiar, no bairro do Rio Sena, em Salvador, e suspendeu os efeitos da portaria da Prefeitura que encerrou as atividades da unidade. A decisão, proferida nesta sexta-feira (10) pela 1ª Vara da Infância e Juventude da capital, estabelece prazo de 15 dias para a retomada das aulas e representa um revés para a política educacional da gestão comandada pelo grupo político de ACM Neto.

Na decisão, o juiz Walter Ribeiro Costa Júnior concluiu que a Portaria nº 432/2026 foi editada de forma unilateral, sem a participação do Conselho Escolar, do Conselho Municipal de Educação e da comunidade local, violando o princípio constitucional da gestão democrática do ensino público. Para o magistrado, há indícios de graves irregularidades no ato administrativo que determinou o fechamento da escola.

O juiz também considerou que a manutenção do fechamento poderia interromper o ano letivo, obrigar estudantes a frequentarem escolas mais distantes, situadas em áreas marcadas por conflitos de segurança pública, além de provocar prejuízos pedagógicos, sociais e emocionais às crianças.

O caso já vinha sendo questionado pelo Ministério Público da Bahia, que ajuizou ação civil pública sustentando que a Prefeitura fechou a unidade sem ouvir os órgãos de participação da comunidade escolar e descumpriu compromissos assumidos anteriormente para ampliar as matrículas da escola.

A decisão judicial amplia o desgaste da gestão municipal na área da educação e reforça o entendimento de que o fechamento de unidades escolares exige fundamentação técnica, participação da comunidade e respeito às garantias constitucionais que asseguram o direito à educação.

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