19°C 29°C
Candeias, BA
Publicidade

Lei define que Salvador será capital simbólica do país em 2 de julho a cada ano

Salvador será a sede simbólica do governo federal no dia 2 de julho de cada ano. O objetivo é destacar as celebrações da Independência da Bahia, co...

02/07/2026 às 17h05
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Divulgação/Governo da Bahia
Divulgação/Governo da Bahia

Salvador será a sede simbólica do governo federal no dia 2 de julho de cada ano. O objetivo é destacar as celebrações da Independência da Bahia, considerada o marco da consolidação da Independência do Brasil.

A medida está prevista na Lei 15.454/26 , sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).

A nova lei tem origem no PL 5672/25, do deputado licenciado Leo Prates (Republicanos-BA). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em março.

Leo Prates afirma que "a transferência simbólica da capital federal para Salvador em 2 de julho visa não apenas homenagear esses feitos, mas também resgatar a memória histórica do país, garantindo que o protagonismo baiano seja
devidamente reconhecido em nível nacional".

No Senado, o projeto foi aprovado no mês passado, após receber parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA). Na ocasião, ele relembrou os acontecimentos que resultaram na Independência da Bahia.

"De 7 de setembro de 1822 a 2 de julho de 1823, os portugueses pelejaram para nos manter como Brasil Colônia. A luta foi sangrenta, com muitas mortes e, finalmente, a tropa da Marinha portuguesa se retirou [em 2 de julho de 1823], acuada pela resistência baiana, aderente ao processo de independência", afirmou o senador.

Três Poderes
De acordo com a lei recém-sancionada, a mudança simbólica de sede e as celebrações da Independência da Bahia devem incluir atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais.

Caberá ao Poder Executivo federal definir a logística, a segurança e a estrutura para os eventos, em coordenação com os outros Poderes e com as autoridades locais.

A norma estabelece ainda que a transferência deve se limitar a atos oficiais e simbólicos que se fizerem necessários em Salvador – e não deve gerar prejuízos a atividades essenciais em Brasília.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Candeias, BA
28°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

29° Sensação
4.8km/h Vento
52% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h44 Nascer do sol
05h30 Pôr do sol
Seg 29° 18°
Ter 30° 19°
Qua 28° 19°
Qui 28° 18°
Sex 31° 20°
Atualizado às 15h04
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,14 -0,03%
Euro
R$ 6,00 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 421,376,68 -0,70%
Ibovespa
171,031,73 pts 1.85%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Lenium - Criar site de notícias