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Novo Código Ambiental de Alagoinhas endurece regras contra poluição sonora

A Prefeitura de Alagoinhas, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SDRA), emitiu informações sobre as novas diretrizes ...

15/06/2026 às 18h58
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Alagoinhas - BA
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Alagoinhas - BA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Alagoinhas - BA

A Prefeitura de Alagoinhas, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SDRA), emitiu informações sobre as novas diretrizes de combate à poluição sonora estabelecidas no município. Amparado pela Lei Complementar nº 198/2026, o novo Código Ambiental tornou o controle do excesso de ruídos mais moderno, técnico e rigoroso, ampliando os mecanismos de fiscalização e endurecendo as penalidades para os infratores.

Uma das principais atualizações regulatórias da nova legislação é a proibição expressa do som automotivo do lado externo do veículo em vias públicas. Anteriormente, a autuação dependia exclusivamente da medição dos níveis de ruído. “Com o novo texto, o simples fato de o som ser ouvido fora do carro já caracteriza infração administrativa, independentemente da aferição por decibelímetro. Fica proibida também a utilização de som automotivo em bares, pregões comerciais com amplificadores nas ruas e emissões incompatíveis em residências”, explica o fiscal de Meio Ambiente, Edson Silva.

A legislação também traz proibição da queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício com estampido ou impacto sonoro relevante. A restrição busca proteger categorias vulneráveis como crianças, idosos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pacientes hospitalizados e animais. As regras específicas para os fogos estão em fase de adequação administrativa até o final de 2026.

A medida visa combater problemas que vão além do mero incômodo, uma vez que o excesso de ruído afeta diretamente a saúde física e mental da população, provocando distúrbios como estresse, insônia e dificuldades de concentração.

Critérios técnicos, punições e áreas de proteção especial

O novo Código Ambiental substituiu os antigos limites fixos de ruído pelos critérios da norma técnica ABNT NBR 10.151/2019, que avalia o cenário sonoro considerando as características específicas de cada bairro da cidade. As infrações foram divididas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. A depender da gravidade do caso, as penalidades aplicadas pela fiscalização municipal podem incluir advertência e multas; apreensão imediata dos equipamentos sonoros; suspensão das atividades e interdição de estabelecimentos; cassação de autorizações de funcionamento.

Além disso, foi criada uma Zona de Proteção Reforçada em um raio de 100 metros de locais sensíveis. Em áreas próximas a hospitais, maternidades, unidades de saúde, CAPS, escolas, creches, universidades, asilos e sedes dos Três Poderes, o limite máximo permitido é rigorosamente de 55 dB(A) em qualquer horário do dia ou da noite. Para quem frequenta ou organiza festas, shows e eventos religiosos, culturais ou esportivos em áreas abertas, o município estipula que respeitar os horários oficiais, evitar caixas de som particulares na parte externa e não transformar vias públicas em pontos de som automotivo fazem parte das recomendações para evitar penalidades.

A prefeitura exige que qualquer evento esporádico (público ou privado) obtenha a Licença Urbanística de Eventos Esporádicos (LUEE). “O descumprimento das normas da licença pode acarretar redução imediata do volume, suspensão ou encerramento da atividade. As solicitações devem ser protocoladas na Secretaria de Mobilidade e Ordem Pública (SEMORP), localizada no CMAC (Shopping Laguna), de segunda a sexta, das 7h às 13h, obedecendo aos seguintes prazos de 20 dias para eventos que não necessitam de anuência de órgãos externos; 30 dias para quando houver necessidade de liberação do Corpo de Bombeiros, Vara da Infância, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal ou CEPREV; 60 dias para megaeventos com público estimado superior a 15.000 pessoas ou estruturas que exijam o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)”, comentou o fiscal ambiental.

A fiscalização é dividida de acordo com a natureza da ocorrência. Confira os canais telefônicos e órgãos competentes para registrar queixas no município:

  1. Som automotivo (em vias públicas ou direcionado para elas)

Polícia Militar da Bahia (4º BPM): 190

SMT (Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito): (75) 99709-4361

Guarda Civil Municipal: (75) 99198-2275

  1. Atividades não residenciais (Bares, restaurantes, igrejas, indústrias e shows)

Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SDRA): (75) 3423-8365

  1. Perturbação do sossego residencial (Conflitos diretos de vizinhança)

O cidadão deve registrar a ocorrência formal diretamente junto à Polícia Civil, na Delegacia Territorial competente.

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