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Câmara aprova texto que dificulta denúncia criminal contra parlamentar

Câmara aprova texto que dificulta denúncia criminal contra parlamentar

17/09/2025 às 08h51 Atualizada em 17/09/2025 às 11h51
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dificulta as denúncias criminais contra deputados e senadores foi aprovada na noite desta terça-feira (16) pelo plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília.
O texto-base, que dependia de 308 votos para avançar, foi aprovado por 353 parlamentares, em votação de primeiro turno. Outros 134 deputados votaram contra o projeto, e houve uma abstenção.
Um segundo turno de votação ainda precisará confirmar a aprovação da matéria, o que pode ocorrer ainda nesta noite. Enquanto isso, os deputados analisam destaques à PEC, que podem ou não alterar pontos específicos do texto.
A PEC determina que qualquer abertura de ação penal contra parlamentar depende de autorização prévia, em votação secreta, da maioria absoluta do Senado ou da Câmara. Além disso, a proposta concede foro no Supremo Tribunal Federal (STF) para presidentes de partidos com assentos no Parlamento.
A chamada de PEC da Blindagem (PEC 3 de 2021), ou PEC das Prerrogativas, foi articulada pela maioria dos líderes da Câmara com o apoio da oposição liderada pelo Partido Liberal (PL).
A bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) orientou voto contrário, mas bancadas governistas, como lideranças de Governo e da Maioria, liberaram os votos.
Caso a PEC avance passe pela Câmara e seja aprovada posteriormente no Senado, processos judiciais, seja por desvio de emendas parlamentares ou outros crimes, só poderão ser julgados no STF com autorização dos parlamentares.
O texto aprovado em primeiro turno é um substitutivo relatado pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), que deu parecer favorável ao projeto.
A proposta permite que deputados e senadores barrem a prisão de colegas, em votação secreta. Defensores da medida dizem que a proposta é uma reação ao que chamam de abuso de poder do Supremo Tribunal Federal (STF) e que as medidas restabelecem prerrogativas originais previstas na Constituição de 1988, mas que foram mudadas posteriormente.

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