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Justiça determina cassação de cinco vereadores por fraude de cotas em Maragogipe

Justiça determina cassação de cinco vereadores por fraude de cotas em Maragogipe

15/07/2025 às 06h51 Atualizada em 15/07/2025 às 09h51
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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A Justiça Eleitoral da Bahia determinou a cassação dos mandatos de cinco vereadores da cidade de Maragogipe, no Recôncavo baiano, por fraude nas cotas de gênero. A informação foi confirmada ao g1 pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nesta segunda-feira (14). As decisões saíram na última quinta (10).

Segundo os dados, foram movidas duas ações contra os envolvidos, sendo uma por partido: Podemos e União Brasil. A denúncia foi feita pela coligação "Experiência Que Faz A Diferença Maragogipe", composta por quatro partidos — Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Partido Social Democrático (PSD), Republicanos e Solidariedade.

Além das medidas contra os vereadores eleitos em 2024, duas candidatas que não venceram nas urnas foram punidas. A Justiça determinou a inelegibilidade delas por oito anos.

Os vereadores-alvos da decisão são:

  • Tawan Pereira da Silva (Podemos);
  • Enádio Nunes Pinto (Podemos);
  • Adailton Correia Cruz (Podemos);
  • Fabinho de São Roque (União Brasil);
  • Roberval Filho (União Brasil).

Cabe recurso contra a sentença, mas o g1 não conseguiu confirmar com os candidatos se vão tentar reverter a decisão na Justiça.

Em contato com o portal, o presidente do Podemos na Bahia, Heber Santa, destacou que o partido tem "forte compromisso" com a partição das mulheres na política e entende como "extremamente necessária" a participação da justiça para coibir tentativas de burlar a legislação sobre o fortalecimento da presença feminina no processo eleitoral.

O portal também procurou o União Brasil, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

O que está na lei

⚠️ A cota de gênero é lei — especificamente na Lei das Eleições. A regra estabelece percentuais mínimos e máximos (30% e 70%) de candidaturas de cada sexo para cargos no Poder Legislativo. Na prática, a medida permite que haja um mínimo de 30% de candidaturas femininas.

g1
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