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Aneel aprova reajuste médio de 1,53% em tarifas da Coelba

Aneel aprova reajuste médio de 1,53% em tarifas da Coelba

17/04/2024 às 20h28 Atualizada em 17/04/2024 às 23h28
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (16) o Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba. A distribuidora atende a 6,6 milhões de unidades consumidoras em todo o estado da Bahia. Confira, na tabela os índices que entram em vigor a partir da próxima segunda-feira (22/4):

Empresa

Consumidores residenciais - B1

Neoenergia Coelba

1,62%

 Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão em média

Alta tensão em média

Efeito Médio para o consumidor

1,62%

1,28%

1,53%

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública). Dentre os fatores que mais impactaram no reajuste, cabe destaque para os encargos setoriais e custos com transporte e aquisição de energia elétrica. Revisão tarifária x Reajuste tarifário A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.       Tribuna
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