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PL DE DEPUTADA CRIA A POLÍTICA ESTADUAL DE PROTEÇÃO À PESSOA COM FIBROMIALGIA E CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO

PL DE DEPUTADA CRIA A POLÍTICA ESTADUAL DE PROTEÇÃO À PESSOA COM FIBROMIALGIA E CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO

18/03/2024 às 10h38 Atualizada em 18/03/2024 às 13h38
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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A deputada estadual Ludmilla Fiscina (PV) apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) o Projeto de Lei Nº 25.234/24, que cria a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome da Fibromialgia no estado da Bahia. O PL também cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome da Fibromialgia (CIPEF), de modo a facilitar o atendimento preferencial em órgãos públicos e privados. A proposição de Fiscina vem somar aos esforços do governo federal após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar, em outubro de 2023, a Lei 14.705, que regulamenta o tratamento de fibromialgia e fadiga crônica no Sistema Único de Saúde (SUS). “Precisamos tornar esta política uma realidade em nosso estado para se traduzir em ações efetivas de melhoria na qualidade de vida destas pessoas, que acumulam sérios problemas físicos e psicológicos, além de sofrerem preconceito por deixarem de produzir devido às dores que sentem. Trata-se de uma doença incapacitante, dolorosa, e que, muitas vezes, não é levada à sério pela falta de conhecimento da sociedade. Este projeto visa uma Bahia mais equânime, que respeite e cuide dos seus cidadãos”, defendeu a deputada. Entre as diretrizes do projeto estão o incentivo à formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com a síndrome; o estímulo à pesquisa científica para dimensionar a magnitude e as características da fibromialgia no estado da Bahia; o estímulo à inserção destas pessoas no mercado de trabalho; bem como a prestação de atendimento integral a elas por parte do Governo do Estado, através da rede pública estadual de saúde ou pelo SUS. O atendimento integral inclui equipe multidisciplinar com médico, psicólogo, nutricionista e fisioterapeuta, assim como exames complementares, assistência farmacêutica, modalidades terapêuticas reconhecidas, inclusive fisioterapia e atividade física. Na implantação da política, o Governo do Estado irá desenvolver programas de aprimoramento do conhecimento e divulgação de informações e orientações sobre a síndrome e sobre as medidas preventivas e terapêuticas disponíveis. Síndrome – Entende-se como fibromialgia doença com dor generalizada, principalmente na musculatura, ao redor dos tendões e tecidos moles adjacentes, com rigidez muscular, fadiga, confusão mental, transtorno do sono e outros sintomas. Para fins do projeto, considera-se portador a pessoa avaliada por médico reumatologista, fisiatra ou com especialização em dor crônica, que preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia.         Bahia Econômica
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