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Juiz Eleitoral julga improcedente ação contra prefeito Candeias e extingue do processo

 

O juiz Eleitoral de Candeias Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira, publicou nesta quinta-feira (14) sua decisão que negou o pedido de cassação do mandato do prefeito, Dr. Pitagoras, da Coligação “Certeza de Um Novo Tempo”. O juiz argumentou em 57 páginas setença e com base na fundamentação supra, verificou que não há lastro probatório robusto que evidencie, de forma inequívoca, a ocorrência do abuso do poder econômico, abuso dos meios de comunicação e captação ilícita de sufrágio imputados aos investigados. do exposto, ele  julgou improcedente a  ação contra o prefeito e encaminhou para a  extinção do processo
com resolução do mérito. sem custas e honorários, por não serem aplicáveis à espécie.