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Irregularidades faz MP-BA recomendar suspensão de contratos com empresas de alimentação em Madre de Deus.

 

O Ministério Público da Bahia, por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, recomendou ao Prefeito Dailton Raimundo Filho, do município de Madre de Deus, e Secretária de Administração, Tania Gaborggini , a suspensão imediata, dos contratos das empresas que  prestam os serviços de fornecimento de alimentação e determinou suspensão imediata dos pagamentos de todas as parcelas presentes e futuras.

Em denúncia recebida, a Promotoria de Justiça identificou que o Município de Madre de Deus/BA, apresentado por seu Prefeito, a pedido da Secretária de Administração Municipal, consentiu, autorizou e homologou credenciamento e contratação direta das empresas, para a prestação de serviços ordinários de fornecimento de alimentação (lanches/refeições),materializando no valor global de R$ 502.826,86 (quinhentos e dois mil e oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos), a partir dos autos do Processo Administrativo.
A Recomendação levou em conta o Inquérito Civil instaurado para apurar a violação e irregularidades das regras sobre a contratação por meio de dispensa de licitação.

A 1ª Promotora Rita Tourinho, em análise dos documentos apresentados, identificou flagrante ilegalidade na utilização do procedimento de credenciamento frente ao objeto contratado, em detrimento da realização de licitação pública para contratar os serviços de alimentação que melhor atendessem as necessidades da Administração Pública.
Entre as irregularidades, está o breve tempo noticiado para credenciamento das empresas, ocorridos de 07 a 13 de abril deste ano, fato que viola o princípio da ampla publicidade e, consequentemente, da competitividade, não havendo no sistema de contratações públicas um prazo de divulgação que se compare ao fixado no referido processo.
Outra irregularidade encontrada pela Dra. Rita Tourinho configura na identificação de um dos sócios da empresa que faz ligação diretamente com um dos assessores do Chefe do Executivo. Ou seja, a empresa xxxx,  apresenta fortes indícios que a sua titularidade na verdade, tem vínculos com um atual Assessor Especial do Gabinete do Prefeito. Além de outras irregularidades como atesto em documentos e certidões por responsáveis pela licitação supostamente com indícios de fraudes.

Diante dos fatos apresentados em denúncia, a Promotoria do MP- BA recomenda as seguintes providências ao Prefeito Dailton Raimundo Filho e a Secretária de Administração do Município de Madre de Deus, Tania Maria Gaborggini : suspensão dos referidos contratos; Rescisão do ajuste administrativo, em virtude das ilegalidades observadas; Suspensão de todas as parcelas presentes e futuras;
E o encaminhamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cópia dos processos de pagamento dos contratos.

Outras recomendações

No último dia 22 de setembro, o Ministério Público também fez recomendação ao município de Madre de Deus para que houvesse o cumprimento da Lei Complementar Federal no 101/2000 e a Lei Federal no 12.527/2011, que estabelecem as regras sobre transparência ativa e transparência passiva, sendo que a primeira diz respeito às informações que devem ser divulgadas de forma ampla pelo Poder Público.

O Município de Madre de Deus não está cumprindo, em sua plenitude, as exigências estabelecidas por lei, haja vista que o seu “Portal de Transparência” não apresentou publicações de Classificação Orçamentária; Procedimento Licitatório; Convênios/Contratos de Repasses; Termos de Parcerias entre outras informações que precisariam estar contidas no Portal da Transferência, de forma atualizada.

Então, diante os fatos observados, o MP-BA recomendou mais uma vez ao Chefe do Executivo, a realização eficaz e plena no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Madre de Deus/BA, no prazo de 90 dias, do “Portal da Transparência”, no qual deverão ser divulgados, em tempo real, as informações previstas Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF; Relatório Resumido de Execução Orçamentária-RREO; Relatório de Gestão Fiscal – RGF com todas as informações previstas em Lei, devendo a Prefeitura Municipal de Madre de Deus atualizá-lo; Lei de Acesso à registros de quaisquer repasses ou transferencia de recursos financeiros; Registro das despesas; Informações de procedimentos licitatórios (inclusive os editais e resultados) bem como a todos os contratos celebrados, dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; entre outras disponibilidades de acesso.