O prefeito, Pitágoras Ibiapina assinou na manhã desta quarta-feira (13/04), o Decreto de N° 028/2022 da Prefeitura de Candeias, que suspende o uso de máscara de proteção, mantendo obrigatório apenas em locais específicos em consonância com o Decreto Estadual 21.310/22.
A obrigatoriedade do uso de máscaras, se deu por conta da pandemia da Covid-19, iniciada em março de 2020, e pelo estado de calamidade pública no Brasil, sendo instituída por meio das medidas de proteção e segurança pelas autoridades sanitárias.
O Decreto entra em vigor a partir desta quarta-feira, e conforme publicado, permanecerá obrigatório o uso de máscaras de proteção em:
Hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas, Unidades de Pronto- Atendimentos – UPAs e farmácias;
Locais onde se prestem atendimento ao público, pelos respectivos funcionários, servidores e colaboradores.
Também para pessoas que mantenham contato com indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos, ou com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios.
O Decreto indica que deve ser mantido o uso máscaras de proteção em transportes públicos, tais como: ônibus, vans, lanchas e seus respectivos locais de acesso como estações de embarque. Além de recomendar a idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal, mantenham o uso de máscaras.
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