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Diretoria do SISEMC vai ao TCM averiguar a acumulação de cargos em Candeias

 

O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Candeias, Juscelino Santos, e diretores do SISEMC foram ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no Centro Administrativo da Bahia, em Salvador, no último dia 21 . A finalidade da ida ao TCM foi averiguar a situação das acumulações de cargos no quadro de pessoal da Prefeitura de Candeias.

No dia 18 deste mês o prefeito da cidade, dr. Pitágoras, editou a Portaria 94/17, onde “intima” 250 servidores a comparecerem à Diretoria de Recursos Humanos do Executivo Municipal “em face à verificação de acumulação de cargos contrária ás regras constantes no art. 37, Inciso XVI e art. 40 da Constituição Federal”.

“O sindicato tem como sua principal missão defender os direitos de todos os servidores filiados à entidade. Sendo assim, diante do decreto do prefeito, procuramos averiguar qual era a real situação. Estamos acompanhando esta questão de perto; sempre respeitando a legalidade”, afirmou Juscelino Santos.

Ocorre que os professores que exercem dois cargos de docentes no serviço público estão amparados pela Constituição. Afinal, a Carta Magna determina, em seu artigo 37, que “é edada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI”.

E o inciso XI determina que as exceções à regra são: “dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico e dois cargos privativos de médico”.

A Constituição também estabelece a necessidade de compatibilidade para o exercício pleno dos dois cargos e um teto de remuneração.

O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Madre de Deus (Sindimadre) Hamilton Pereira, também integrou a comitiva que foi ao TCM. “Com relação a Madre de Deus, é necessário ponderar com relação à sobrevivência das pessoas. Há casos de vigilantes e profissionais de serviços gerais que a soma dos proventos não chega a dois salários mínimos. Portanto, que pelo menos haja um prazo maior, de alguns meses”.

Prazo maior 

Com relação a Candeias, caso seja constatado que algum servidor está acumulando dois cargos na esfera pública sem amparo legal, o sindicato defende uma ampliação do prazo do recadastramento para as adequações necessárias.

Fonte: SISEMC