O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Candeias, Juscelino Santos, e diretores do SISEMC foram ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no Centro Administrativo da Bahia, em Salvador, no último dia 21 . A finalidade da ida ao TCM foi averiguar a situação das acumulações de cargos no quadro de pessoal da Prefeitura de Candeias.
No dia 18 deste mês o prefeito da cidade, dr. Pitágoras, editou a Portaria 94/17, onde “intima” 250 servidores a comparecerem à Diretoria de Recursos Humanos do Executivo Municipal “em face à verificação de acumulação de cargos contrária ás regras constantes no art. 37, Inciso XVI e art. 40 da Constituição Federal”.
“O sindicato tem como sua principal missão defender os direitos de todos os servidores filiados à entidade. Sendo assim, diante do decreto do prefeito, procuramos averiguar qual era a real situação. Estamos acompanhando esta questão de perto; sempre respeitando a legalidade”, afirmou Juscelino Santos.
Ocorre que os professores que exercem dois cargos de docentes no serviço público estão amparados pela Constituição. Afinal, a Carta Magna determina, em seu artigo 37, que “é edada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI”.
E o inciso XI determina que as exceções à regra são: “dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico e dois cargos privativos de médico”.
A Constituição também estabelece a necessidade de compatibilidade para o exercício pleno dos dois cargos e um teto de remuneração.
O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Madre de Deus (Sindimadre) Hamilton Pereira, também integrou a comitiva que foi ao TCM. “Com relação a Madre de Deus, é necessário ponderar com relação à sobrevivência das pessoas. Há casos de vigilantes e profissionais de serviços gerais que a soma dos proventos não chega a dois salários mínimos. Portanto, que pelo menos haja um prazo maior, de alguns meses”.
Prazo maior
Com relação a Candeias, caso seja constatado que algum servidor está acumulando dois cargos na esfera pública sem amparo legal, o sindicato defende uma ampliação do prazo do recadastramento para as adequações necessárias.
More Stories
Candeias divulga programação oficial do São João 2025 com grandes atrações
Advogada Vanessa Carmel participa do maior evento de Direito de Família e Sucessões do Brasil
Dia do Meio Ambiente: Acelen reafirma compromisso com a transição energética e a preservação ambiental