O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Candeias, Juscelino Santos, e diretores do SISEMC foram ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no Centro Administrativo da Bahia, em Salvador, no último dia 21 . A finalidade da ida ao TCM foi averiguar a situação das acumulações de cargos no quadro de pessoal da Prefeitura de Candeias.
No dia 18 deste mês o prefeito da cidade, dr. Pitágoras, editou a Portaria 94/17, onde “intima” 250 servidores a comparecerem à Diretoria de Recursos Humanos do Executivo Municipal “em face à verificação de acumulação de cargos contrária ás regras constantes no art. 37, Inciso XVI e art. 40 da Constituição Federal”.
“O sindicato tem como sua principal missão defender os direitos de todos os servidores filiados à entidade. Sendo assim, diante do decreto do prefeito, procuramos averiguar qual era a real situação. Estamos acompanhando esta questão de perto; sempre respeitando a legalidade”, afirmou Juscelino Santos.
Ocorre que os professores que exercem dois cargos de docentes no serviço público estão amparados pela Constituição. Afinal, a Carta Magna determina, em seu artigo 37, que “é edada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI”.
E o inciso XI determina que as exceções à regra são: “dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico e dois cargos privativos de médico”.
A Constituição também estabelece a necessidade de compatibilidade para o exercício pleno dos dois cargos e um teto de remuneração.
O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Madre de Deus (Sindimadre) Hamilton Pereira, também integrou a comitiva que foi ao TCM. “Com relação a Madre de Deus, é necessário ponderar com relação à sobrevivência das pessoas. Há casos de vigilantes e profissionais de serviços gerais que a soma dos proventos não chega a dois salários mínimos. Portanto, que pelo menos haja um prazo maior, de alguns meses”.
Prazo maior
Com relação a Candeias, caso seja constatado que algum servidor está acumulando dois cargos na esfera pública sem amparo legal, o sindicato defende uma ampliação do prazo do recadastramento para as adequações necessárias.
More Stories
Candeias: Intervenção federal no Hospital Ouro Negro chega ao fim e município voltará a administrar a unidade
Jogando na Fonte: Brasil é improdutivo, empata com Uruguai em casa e perde posição nas Eliminatórias
Seleção Brasileira jamais perdeu atuando em Salvador