Condenado à perda do mandato, em ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o deputado estadual Robinho (PP) informou que recorreu da decisão do juiz federal substituto Felipo Lívio Luz, da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas.
Na peça, o MPF acusou o parlamentar, ex-prefeito de Nova Viçosa, de fraudar licitação para o transporte escolar, inclusive com criação de linhas “fantasmas”, que sequer existiam.
Conforme a denúncia, a construtora LRV foi a única empresa participante da concorrência pública mas não poderia sequer ter sido habilitada, por ter objeto social “manifestamente incompatível com o buscado”.
O contrato de prestação de serviço foi firmado no valor de aproximadamente R$ 1,5 milhão.
“Destaco, ainda, que as Notas Fiscais emitidas pela empresa contratada (fls. 96/98) indicam no cabeçalho os dados da empresa, ressaltando sua atividade de construção e pavimentação, o que reforça a inaptidão da contratada para prestar o serviço de transporte escolar”, pontuou o juiz na decisão, assinada em 28 de junho deste ano.
O magistrado também condenou Robinho e Stelio Antunes Saúde, então presidente da Comissão de Licitação, à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil de R$ 20 mil.
Em sua defesa, o deputado encaminhou ao site bahia.ba um ofício do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), segundo o qual não teria ocorrido prejuízo ao erário, apesar de “infringência aos normativos” do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE).
“Dessa forma, o resultado do parecer de aprovação com ressalvas deverá ser relacionado na prestação de contas anual desta Autarquia a ser informada ao Tribunal de Contas da União – TCU”, diz trecho do documento.
Bahia.ba
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