Candeias: Receita Federal confirma legalidade de retenção de Imposto de Renda dos Precatórios e compromisso de Dr Pitágoras com a gestão
Em reunião realizada na manhã de ontem (10) na Delegacia da Receita Federal com representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Candeias, Procuradoria Geral, Secretaria da Fazenda e o Delegado da Receita Federal, Samuel Pereira de Almeida Júnior ficou reconhecido a legalidade
da retenção do Imposto de Renda incidente sobre os valores pagos a título de precatórios da Educação na gestão passada, confirmando que os precatórios possuem natureza tributável e que a conduta adotada pela administração municipal foi cautelosa e correta.
Em 2023, o município realizou o pagamento dos precatórios, com a retenção do Imposto de Renda, gerando um impasse entre a categoria dos professores e o município. Na época, o então prefeito Dr Pitágoras, afirmou que seguiria o parecer técnico da Secretaria da Fazenda pela retenção do imposto, já que haviam decisões conflitantes no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) sobre a natureza remuneratória ou indenizatória do imposto, mas que a Fazenda reservasse o recurso para ser devolvido aos profissionais, caso o TCM opinasse pela não retenção.
Ao fazer consulta ao TCM, o órgão afirmou que a resposta caberia a Receita Federal, que foi consultada desde 2024, mas, que só na reunião realizada hoje confirmou a legalidade da retenção. “Eu sempre fui claro quanto a minha posição de pagar o que era devido aos profissionais da educação, mas sempre dentro dos parâmetros legais e tributários. A oposição usou essa ação, que a Receita Federal hoje confirma que foi a correta, para colocar a categoria dos professores contra mim e contra minha gestão, mas enquanto gestor responsável eu tinha de fazer o que jurei cumprir quando tomei posse: as leis e a constituição, mesmo tendo enfrentado muitas críticas” afirmou o ex-prefeito Dr Pitágoras.
O município de Candeias afirmou que a conduta adotada pela administração municipal foi cautelosa e correta. Entretanto, com o objetivo de garantir a adequação da base de cálculo dos valores retidos, a Prefeitura irá promover, junto à Receita Federal, o enquadramento dos pagamentos na modalidade de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), conforme previsto na legislação tributária federal.
A partir dessa adequação, será encaminhada uma Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF/DIF) atualizada à Receita Federal, que fará a análise individualizada dos casos, podendo resultar em eventuais devolução de valores a serem restituídos ou complementados pelos servidores, conforme cada situação específica.
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