A Câmara de Candeias aprovou por 16 votos e uma ausência na manhã desta quinta-feira (16) o projeto de lei nº002/2017, que altera o pagamento das gratificações dos fiscais lotados nas Secretaria de Infraestrutura e Obras e de Finanças. A lei estabelece pontuação por serviço fiscal, com limite máximo de R$ 3.175.
Em resumo, a lei estabelece mudanças em relação ao artigo 159 da Lei Municipal Nº175, onde passa a ficar instituído o pagamento de gratificação por produtividade fiscal, com o percentual equivalente a 0,30% (trinta centésimos por cento) do valor do piso salarial dos servidores. O projeto é da autoria da prefeitura do município. A lei estabelece até 1.000 pontos para os fiscais nas demais secretarias. A votação foi de 16 votos a favor e um ausente.
Texto: Cristiani Cardoso
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