Os beneficiários do auxílio habitacional temporário – Aluguel Social que estão com pendência tem até o dia 4 de maio para comprovar o pagamento da parcela do aluguel. A convocação dos beneficiários ocorreu na ultima segunda-feira (27), por meio do edital 02/2020 e foi iniciado nesta terça-feira (28). A lista dos beneficiários convocados está disponível no edital publicado no Diário Oficial do Município.
De acordo com a secretária interina de Desenvolvimento e Assistência Social, Soraia Cabral, o beneficiário deve apresentar o comprovante de pagamento para que a prefeitura disponibilize o valor do auxílio aluguel. “Caso o beneficiário não apresente o recibo ao Sedas o pagamento do aluguel será suspenso até que seja regularizada a pendência do documento”, explica.
Auxílio Emergencial
O auxílio aluguel é um benefício provisório no valor de R$ 350, concedido por seis meses aos cidadãos que estão desabrigados causados por desastres naturais e ou situação de inabilidade.
Para ser beneficiário do auxílio aluguel é necessário apresentar carteira de Identidade; CPF; Conta bancaria de instituição financeira credenciada pelo município de Candeias; Nº de Inscrição Social – NIS; Declaração dos componentes que integram o núcleo familiar alcançados pelo fator gerador da percepção do beneficio; Comprovante de renda e Contrato de Aluguel.
No entanto, após o pagamento do benefício, é necessário entregar cópia do recibo mensalmente á Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social (Sedas), devidamente assinado pelo proprietário e preenchido com o valor do beneficio, evitando assim a suspensão do pagamento do mês subsequente.
Jornalismo Cidadão
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