Dispõe sobre a concessão de meia passagem escolar no sistema de transporte público metroviário intermunicipal de passageiros, e dá outras providências. Os estudantes poderão, de acordo com a matéria do Executivo, utilizar um cartão eletrônico para ter acesso ao benefício.
“O cartão eletrônico que dá o direito à meia passagem poderá permitir, conforme o caso e sem prejuízo da legislação em vigor, a integração com linhas municipais do município de Salvador ou com linhas metropolitanas, sendo vedada, neste caso, a concessão de mais de um cartão por beneficiário”, descreve o texto. “O benefício da meia passagem escolar será exercido unicamente através de cartões eletrônicos identificados e pré-carregados”.
Rui também sancionou um projeto que eleva a Comarca de Cachoeira de Entrância Inicial para Entrância Intermediária.
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