Segundo a legislação, a eleição para deputado federal, estadual, distrital e vereador ocorre de forma diferente das candidaturas majoritárias, em que são disputados os cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito das cidades. No sistema proporcional, é necessário fazer um cálculo: divide-se o número de votos válidos registrados no estado ou cidade (no caso das eleições para Câmaras de Vereadores) pela quantidade de vagas a serem preenchidas.
Com essa regra, nem sempre os candidatos mais votados são eleitos. A partir do quociente eleitoral, cada legenda pode obter o número do quociente partidário, que significa a quantidade de cadeiras que o partido ou coligação terá direito pelos próximos quatro anos. Essa conta é feita dividindo a votação obtida pelas coligações pelo quociente eleitoral. Só então os candidatos mais votados de cada agremiação partidária poderão se considerar eleitos para a Câmara dos Deputados, a Assembleia Legislativa dos estados ou, no caso do Distrito Federal, a Câmara Legislativa.
Fortalecimento – Esse tipo de eleição busca fortalecer as representações partidárias, já que o voto do eleitor vai indicar, na prática, a quantas vagas terá direito a legenda. Ao votar em um nome, os cidadãos na verdade escolhem ser representados pela sigla/coligação a que ele pertence e, preferencialmente, pelo candidato em que votou. Nos últimos anos, porém, com a pulverização partidária, os parlamentares têm buscado aprovar reformas eleitorais criando barreiras às chamadas “legendas de aluguel”.
Por exemplo, se o número de votos válidos registrado nas eleições em um estado hipotético foi de 100 mil e a casa legislativa em questão tem 100 vagas em disputa, o quociente eleitoral é de 1.000. Caso o partido tenha 20 mil votos, terá então direito a 20 cadeiras na Câmara. Se ele está coligado com outras siglas, o número de vagas é distribuído entre os mais votados de toda a coligação, e não somente daquele partido. Veja aqui a distribuição de deputados por unidade da Federação, feita com base na densidade demográfica.
Com 1 milhão e 16 mil votos, o deputado Tiririca ajudou a eleger, em 2014, mais cinco candidatos. Desses, dois não seriam eleitos caso o fator considerado fosse somente o total de votos recebido por cada parlamentar. Quando estreou na política, quatro anos antes, ele teve 1,3 milhão de votos e ajudou a eleger candidatos de outros partidos pertencentes à sua coligação.
Mudanças – Essa, no entanto, será a última vez em que os partidos poderão formar coligações na disputa proporcional. Aprovada no ano passado, a Emenda Constitucional 97 proíbe a formação de alianças para os cargos de deputado e vereador a partir de 2020.
A partir de domingo (7), nas eleições gerais passa a valer a cláusula de desempenho individual, implementada na minirreforma eleitoral de 2015. Ela busca amenizar o fenômeno dos puxadores de votos, estabelecendo que os candidatos devem ter pelo menos 10% do quociente eleitoral para serem eleitos. Caso o político não alcance o número mínimo de votos, a vaga é repassada à próxima coligação com maior quociente partidário.
Bahia.ba
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