A família de Neymar ajudou Daniel Alves a pagar a indenização de 150 mil euros, o equivalente a R$ 804 mil, durante o julgamento do caso de estupro na Espanha. Isso foi considerado atenuante para a pena de 4 anos e 6 meses de prisão do ex-jogador de futebol. A sentença foi divulgada nesta quinta-feira (22/2).
A quantia foi paga a mando da Justiça espanhola, e será destinada à denunciante por danos morais e lesões causadas. As informações foram divulgados pelo UOL.
Além disso, ainda de acordo com o site, a família de Neymar cedeu Gustavo Xisto, um dos representantes jurídicos mais antigos das empresas de Neymar pai.
Daniel Alves foi condenado a 4 anos e meio de prisão e 5 anos em liberdade vigiada e 9 de afastamento da vítima. Além disso, o Tribunal de Barcelona declarou que ele precisa se manter afastado da vítima por 9 anos.
Segundo o jornal espanhol La Vanguardia, há, sim, provas de que o atleta, que está preso desde o dia 20 de janeiro do ano passado, violou sexualmente a jovem de 23 anos no banheiro da casa noturna Sutton, em Barcelona, no dia 30 de dezembro de 2022. A divulgação estava marcada para o dia 7 de março, mas a juíza resolveu adiantar.
O comunicado deu detalhes sobre o caso: “O arguido [Daniel Alves] agarrou abruptamente a denunciante, atirou-a ao chão e, impedindo-a de se mexer, penetrou-a pela vagina, apesar de ela ter dito que não, ela queria ir embora”, afirmou o texto.
O acórdão, que tem 61 páginas, ainda informou que o comportamento de Daniel Alves “obedece ao tipo de ausência de consentimento, ao uso da violência e ao acesso carnal”.
A determinação do tribunal garantiu, ainda, que “para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja provas de oposição heroica por parte da vítima a ter relações sexuais”.
O documento da Justiça ainda revelou que foram encontradas “lesões na vítima que tornam mais do que evidente a existência de violência para forçar a sua vontade, com posterior acesso carnal que não é negado pelo arguido”, garantiu o comunicado, antes de completar:
“Não só o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, mas também é necessário que o consentimento seja dado para cada uma das variedades sexuais dentro de um encontro sexual e não há provas de que, pelo menos no que se refere à penetração vaginal, a denunciante deu o seu consentimento, e não só isso, mas o arguido também submeteu a vontade da vítima com recurso à violência”, detalhou.
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