Uma auxiliar administrativa será indenizada em R$ 20 mil por danos morais após processar a distribuidora de alimentos que trabalhava, na cidade de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, por assédio. A decisão ainda cabe recurso.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), o patrão as convidava para sair, perguntava sobre a existência de motéis próximos para “relaxar” e fazia “brincadeiras” homofóbicas e invasivas.
De acordo com o TRT-BA, a rotina de trabalho das funcionárias da distribuidora de alimentos era marcada por assédio constante. A auxiliar administrativa denunciou que o patrão que a assediava era sócio da empresa.
Conforme a denúncia, o homem, que não teve a identidade revelada, a chamava constantemente para sair e se dirigia ao seu posto de trabalho para fazer comentários impróprios.
Entre esses comentários, o homem dizia que “a mulher deve oferecer seu corpo por dinheiro” ou que, quando “uma mulher estiver prestes a ser estuprada, deve relaxar e gozar”. Além disso, ele passava a mão na cabeça, na cintura e nas costas das funcionárias.
A ex-funcionária contou que por não corresponder às investidas do patrão, passou a ser perseguida com punições.
Mais assédio
O TRT-BA informou que as alegações de assédio feitas pela mulher foram confirmadas por testemunhas. Uma delas afirmou ter visto o dono da empresa tocando os ombros e a nuca da funcionária.
Em um outro momento, a auxiliar comentou que havia almoçado camarão, e o sócio respondeu que “mulher que come camarão é puta”.
A testemunha também confirmou que já viu a trabalhadora chorar e uma outra funcionária se esconder para evitar contato com o sócio durante a permanência na empresa.
Uma das testemunhas relatou que também já foi convidada para sair e que o patrão perguntou se ela conhecia algum motel por perto para relaxar.
O juiz do Trabalho da 27ª Vara do Trabalho de Salvador considerou que os depoimentos das testemunhas demonstram o comportamento inadequado do empresário. Segundo ele, o chefe abordava as funcionárias com “brincadeiras” de cunho sexual e contato físico.
Ainda segundo o TRT-BA, a empresa pediu a anulação ou redução do valor da indenização. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Tânia Magnani, destacou que as testemunhas confirmaram os fatos e que ficou comprovado que a funcionária era submetida a situações humilhantes e constrangedoras repetidamente.
A desembargadora votou pela manutenção da indenização. A decisão foi unânime, com os votos dos desembargadores Paulino Couto e Valtércio de Oliveira.
G1 Bahia
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