A ex-prefeita de Candeias e candidata a vereadora, Maria Celia de Jesus Magalhães Ramos (Amiga Jú), pode não concorrer ao pleito em 15 de novembro, por conta de uma condenação no Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 2018, equivalente á época em que Jú foi prefeita do município.
A ex-prefeita entrou na relação juntamente com mais 1.736 gestores públicos, nos âmbito estadual e municipal, que tiveram prestações de contas rejeitadas, e que, em razão disso, poderão ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa, caso assim decida a Justiça Eleitoral. (Confira aqui a lista do TCE/BA)
O encaminhamento das relações foram enviadas pelos presidentes do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) , conselheiro Gildásio Penedo Filho, e do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA), conselheiro Plínio Carneiro Filho, que formalizaram o encaminhamento, nesta quinta-feira (24/09), ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desembargador Jatahy Fonseca Júnior, de modo virtual, por meio eletrônico, em razão das restrições impostas pela pandemia da Covid-19. A lista elaborada pelo TCE/BA tem um total de 588 gestores com prestações de contas rejeitadas, entre os quais estão dirigentes de órgãos da administração estadual, direta e indireta, além de prefeitos e outros gestores responsáveis por convênios ou outros ajustes. A relação entregue pelo presidente do TCM incluiu 1.149 gestores municipais que foram punidos pelo Tribunal nos últimos oito anos. Com a elaboração e o encaminhamento da relação de gestores ao TRE, os presidentes das Cortes de Contas cumprem dever legal imposto pela Lei 9.504/97 a todos os Tribunais de Contas do país.
A inclusão do nome do gestor nas relações dos que tiveram prestações de contas rejeitadas não significa que ele já esteja automaticamente inelegível para as próximas eleições, uma vez que a decisão cabe somente à Justiça Eleitoral, que julgará se as razões que levaram à rejeição das prestações de contas se enquadram ou não nos dispositivos da chamada Lei da Ficha Limpa, que alterou a Lei das Inelegibilidades.
A Lei Complementar 64/90 determina que devem ser afastados da disputa eleitoral por oito anos os gestores “que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.
DEMOCRACIA
O presidente do TRE, desembargador Jatahy Júnior, abriu a reunião contextualizando o cenário desafiador de 2020, em que a pandemia de coronavírus já vitimou aproximadamente 140 mil pessoas no Brasil. Apesar das condições adversas, ele destacou que o adiamento da votação em 42 dias vai possibilitar que a Justiça Eleitoral se adapte ao novo contexto. Entre as mudanças, ele destacou o treinamento especial dos mesários, o fornecimento de equipamentos de segurança para essas equipes – que inclui máscaras de pano e de plástico, álcool em gel, marcadores de filas. “Tudo para que as eleições transcorram com a segurança e tranquilidade necessária para a garantia do exercício do voto aos eleitores. E que a Justiça Eleitoral possa fazer este ano o que tem feito de dois em dois anos , que é entregar à nação os seus novos mandatários para que assumam suas funções em 2021”, disse.
Em seguida, o presidente do TCE/BA, conselheiro Gildásio Penedo Filho, destacou que a elaboração da lista dos gestores que tiveram prestações de contas rejeitadas e seu encaminhamento ao Tribunal Regional Eleitoral, em atendimento às determinações legais, é um trabalho da maior importância realizado pelos Tribunais de Contas “e contribui para o fortalecimento da democracia ao ampliar a transparência sobre o processo eleitoral”. E lembrou que a ação dos órgãos de controle, ao dar essa contribuição à Justiça Eleitoral, serve também para informar melhor os eleitores, que podem votar de forma mais consciente, além de permitir que os cidadãos possam exercer de forma mais eficiente o controle social sobre as ações dos gestores.
O conselheiro Plínio Carneiro Filho, por sua vez, observou que o número de gestores relacionados ainda é elevado, mas está convencido de que a tendência é de redução. “Isto porque, naturalmente, os eleitores têm aos poucos – negando o seu voto – excluído da vida pública gestores que cometem desvios ou mesmo irregularidades administrativas. Além disso, o controle social e a ação fiscalizadora dos tribunais de contas a cada dia ganham mais em eficiência e os gestores sabem que, se cometerem desvios, serão identificados e punidos”.
Por fim, o procurador regional eleitoral da Bahia, Cláudio Gusmão, enalteceu a postura dos Tribunais de Contas como exemplo a ser seguido por outros órgãos que detêm informações que possam ser úteis aos órgãos de fiscalização no tocante à apresentação de eventuais impugnaturas de candidatos que incidam em umas das hipóteses de inelegibilidade. “O Tribunal tem prestado um serviço muito significativo, inclusive do ponto de vista preventivo e educativo para as prefeituras. Nós sabemos que há uma deficiência significativa de recursos humanos em muitos municípios. E esse trabalho do Tribunal de Contas, efetivamente associado à responsabilização dos desvios de recursos, também serve para lavrar uma atitude preventiva. Acredito que a Bahia seja o único estado em que os ofícios sejam feitos conjuntamente, demonstrando que essa informação é indispensável não só para o órgão fiscalizador, como para o órgão que vai efetivamente deliberar sobre a regularidade ou não da pretensão à candidatura dos nossos políticos”, concluiu.
Participaram ainda do ato que formalizou o encaminhamento das relações dos gestores, o conselheiro-corregedor do TCE/BA, Inaldo da Paixão Santos Araújo, o secretário-geral da Corte de Contas estadual, Luciano Chaves ; o juiz federal do TRE/BA, Ávio Novaes; a juíza do TRE Bahia, Zandra Anunciação Alvarez Parada; e o juiz cooperador do TRE, Henrique Gonçalves Trindade.
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