Bahia poderá utilizar parcelas de sua dívida com a União para combater o Covid-19. Nesta segunda-feira (23), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, acolheu o pedido liminar do governo estadual, através da Ação Cível Originária (ACO) 3365, e suspendeu por 180 dias o pagamento das prestações.
O governo baiano alegou que a diminuição de interações sociais e o fechamento temporário de estabelecimentos comerciais e industriais provocam uma desaceleração na produção, circulação e consumo de bens. Isto acaba prejudicando todo o ciclo da cadeia produtiva, a economia e a capacidade de arrecadação de tributos pelo estado.
Com a suspensão temporária do pagamento autorizada pelo STF, a Bahia não terá que pagar multa contratual ou sofrerá qualquer restrição cadastral. As parcelas suspensas serão colocadas para o final do contrato.
Na avaliação do ministro, as graves consequências do Covid-19 necessitam que todas as autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, protejam a saúde pública, colocando em prática medidas para o apoio e a manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde.
Bnews
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