Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram a possibilidade do ensino domiciliar, também conhecido como “homeschooling”, em sessão desta quarta-feira,12, que retomou a discussão do Recurso Extraordinário 888815. O relator da matéria, o ministro Luís Roberto Barroso, foi o único que se posicionou integralmente favorável à modalidade.
O ministro Alexandre de Moraes, iniciou a divergência, seguida pela maioria, ao ressaltar a falta de uma regulação específica. Luiz Fux colocou que frequência escolar não interfere na crença religiosa (uma das alegações dos impetrantes) e, no Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê a função socializadora da escola. “A escola ensina muito mais que o conteúdo, ao forçar o convívio com pessoas diferentes”, falou.
Ricardo Lewandowski entende que o homeschooling priva “os filhos do salutar convívio com seus semelhantes” e “ameaça ao progresso da coletividade e até a liberdade individual”. Gilmar Mendes ressaltou que a educação é obrigação conjunta do Estado e da família, devido à “complexidade e grandeza da tarefa”. Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e Carmen Lúcia também negaram o provimento da ação.
Edson Fachin ficou no meio termo: mesmo entendendo que o texto constitucional não proíbe o ensino domiciliar, sustentou que seria necessária uma regulamentação prévia e disse que não cabia ao Judiciário estabelecer os critérios.
O recurso respondeu a ação impetrada pelos pais de uma menina de onze anos que receberam a negativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) para que a educassem em casa. O caso, decidido pelo STF, tem repercussão geral, ou seja, uniformiza em todo o judiciário a interpretação sobre o tema para aplicação em casos semelhantes.
A Tarde
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