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STF forma maioria para autorizar que Testemunhas de Jeová recusem transfusão de sangue

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira para permitir adeptos da religião Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue em tratamentos médicos.

O julgamento está em andamento e os ministros ainda discutem detalhes da tese, mas sete deles já concordaram com esse ponto.

O objetivo é definir duas questões: se a crença religiosa permite à pessoa exigir determinado procedimento cirúrgico e se a liberdade religiosa justifica o pagamento de um tratamento de saúde diferenciado pela União.

Os dois casos envolvem pessoas da religião Testemunhas de Jeová, que não permite o recebimento de transfusão de sangue de terceiros, baseado em interpretações de trechos da Bíblia.

Relatores das duas ações, os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes propuseram duas teses similares – que levam em conta a importância da liberdade religiosa e da autonomia individual, e que propõem uma postura de abstenção e neutralidade por parte do Estado.

Caso aprovadas, essas teses serão aplicadas em todos os casos semelhantes.

A tese proposta por Barroso diz que:

“1. Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, tem o direito de recusar o procedimento médico que envolva transfusão de sangue com base na autonomia individual e na liberdade religiosa.

 

2. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no SUS. Podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.”

 

Já a tese sugerida por Gilmar Mendes afirma que:

“1. É permitido ao paciente no gozo pleno da sua capacidade civil recusar-se a se submeter a tratamento de saúde por motivos religiosos.

 

A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretiva antecipada de vontade.

 

2. É possível a realização de procedimento médico disponibilizado a todos pelo SUS, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico científica de sucesso, anuência da equipe médica com sua realização e decisão inequívoca livre e informada e esclarecida do paciente.”

 

Além de Gilmar e Barroso, votaram de forma favorável às teses os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

 

Casos em análise

Em um dos casos, uma paciente foi encaminhada para a Santa Casa de Maceió (AL) para a realização de uma cirurgia cardíaca.

O procedimento não ocorreu, contudo, por ela ter se negado a assinar um termo de consentimento que previa a possibilidade de realização de eventuais transfusões de sangue.

Ela acionou a Justiça, mas nas instâncias inferiores os juízes rejeitaram o pedido para fazer a cirurgia sem transfusão.

Já o segundo caso envolve uma discussão sobre as obrigações do Estado. Nele, a União recorre contra decisão que a condenou, junto com o estado do Amazonas e o município de Manaus, a arcar com toda a cobertura de uma cirurgia de artroplastia total (substituição de uma articulação) em outro estado para o paciente.

FOLHA DE PERNAMBUCO