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Senador de MT tem mandato cassado por fraude em ordem de suplentes em ata de convenção

O senador José Medeiros (Podemos-MT), que era suplente de Pedro Taques (PSDB), teve o mandato cassado por unanimidade pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na noite dessa terça-feira (31). O tribunal entendeu que houve fraude na ata da convenção partidária, e a posição dos suplentes de Taques foi invertida.

O escolhido para ser o primeiro suplente havia sido o empresário Paulo Fiúza (PV). Medeiros deveria ser o segundo, mas, em 2015, acabou assumindo a vaga no Senado após a renúncia de Taques. O senador eleito deixou o posto para assumir o governo de Mato Grosso.

O TRE decidiu que Fiúza deve ser diplomado imediatamente. Um ofício sobre isso será enviado ao TSE assim que o acórdão for publicado, o que deve ocorrer até esta quinta-feira (2). O TRE também deverá enviar, na sequência, um ofício para o Senado solicitando a posse imediata.

Nesta terça, o TRE também decidiu tornar Medeiros inelegível por oito anos. Por meio de assessoria, ele disse que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que deve se manifestar sobre o assunto no momento oportuno.

Procurado pelo G1, Fiúza disse que não irá se pronunciar por enquanto, somente após assumir o cargo.

A decisão do TRE não atinge o ex-senador e governador Pedro Taques, uma vez que, pelo entendimento dos juízes, não há provas no processo de que ele soubesse da fraude. Fiúza também não é atingido pela sentença, porque ele foi o principal prejudicado.

Ação extinta

O segundo suplente Paulo Fiúza (PV) apontou indícios de fraude na ata de convenção da coligação Mato Grosso Melhor Pra Você (PDT / PPS / PSB / PV) em 2010.

À época, Fiuza reivindicou que a Justiça anulasse a ata e anulasse também o registro de candidatura de Medeiros. Desta forma, Fiúza seria automaticamente elevado ao posto de primeiro suplente, com perspectiva de assumir a cadeira no Senado após a renúncia de Taques.

Naquela ocasião, a ação de Fiúza, porém, foi extinta pelo Pleno do TRE sem julgamento do mérito em 2014. Entre os motivos apontados pelo juiz-relator era o fato de que a ação havia sido interposta três anos após as eleições.

Em 2016, o TSE pediu que o TRE reabrisse o caso, após analisar um pedido feito por Carlos Abicalil (PT), que ficou em terceiro lugar no estado na eleição para senador.

G1