O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou, nesta quinta-feira (4), um repasse irregular de recursos realizado pela prefeitura ao Camaçari Futebol Clube na gestão do ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT) em 2008 e com isso ele terá de devolver R$ 150 mil ao erário municipal.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, multou o político em R$1 mil. No entanto, em razão do falecimento de Fernando Ferreira Lopes, ex-presidente do Camaçari clube, foi determinado o ressarcimento solidário entre Luiz Caetano e o espólio do ex-dirigente do montante de R$150 mil, valor total do convênio, aos cofres municipais.
Conforme a relatoria, o Camaçari é um clube de futebol profissional, sendo assim, jamais poderia ter sido celebrado Termo de Convênio para a referida entidade pelo dispositivo de “Subvenção Social”. O artigo 16, da Lei Federal nº 4.320/64, dispõe expressamente que recursos provenientes do instituto da subvenção social deverão ser aplicados apenas e tão somente para promoção dos serviços ditos essenciais, relacionados com a assistência social, saúde e educação. Assim, o repasse de recursos ao Camaçari Futebol Clube foi considerado ilegal e ilegítimo, vez que os pagamentos efetivados aos jogadores não encontram amparo na legislação.
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