O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou, nesta segunda-feira (31), a lei que institui o “vagão rosa” no Sistema Metroviário da cidade. Com a lei em vigor, o sistema fica obrigado a destinar vagões exclusivamente para mulheres nos horários de pico matutino e vespertino. Fica também estabelecida a necessidade de fiscalização do cumprimento da lei.
Os horários de pico explicitados na lei 9.835/2025 é das 6h às 9h e das 17h às 20h, em dias úteis, excetuando-se sábados, domingos e feriados. A quantidade de vagões exclusivos para mulheres será definido pelas concessionárias, observando-se o dimensionamento do fluxo de passageiros.
A iniciativa já faz parte do dia a dia de diversas usuárias do transporte público de capitais como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife e Brasília. A proposta foi criada pela vereadora Marta Rodrigues (PT-BA). Em São Paulo, a medida chegou a ser testada no sistema de metrô, mas acabou vetada pelo então governador Geraldo Alckmin, hoje vice-presidente da República.
De acordo com a nova lei, além das mulheres, serão permitidos os ingressos de homens nos vagões nas seguintes condições: crianças até 12 anos, desde que acompanhadas por mulheres; homem acompanhado por mulher com deficiência; homem com deficiência acompanhado por mulher; agentes de segurança das concessionárias de transporte, policiais e guardas municipais que estejam fardados e no exercício da função.
O sistema de transporte por metrô terá 30 dias para se adequar à lei e há a previsão de multa para o não cumprimento das determinações. A gestora do sistema sofrerá advertência expressa; multa de R$ 1 mil em caso de reincidência e multa de R$ 10 mil por dia, por linha, a partir da terceira ocorrência.
Bnews
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