A partir de agora, poderão concorrer ao programa famílias que se encontrem em situação de rua e que recebam somente acompanhamento socioassistencial no Distrito Federal, estados e municípios, comprovando por declaração do poder público.
Outra mudança é que o tempo de cadastro passa a ser um critério de seleção. As famílias inscritas no cadastro habitacional há mais de cinco anos, desde que posterior a julho de 2009, independente das datas de atualização cadastral, comprovado por protocolo ou similar, também estarão aptas a concorrer a um imóvel.
Para participar do programa, as famílias devem ter renda familiar bruta de até R$ 1,8 mil. É necessário efetuar inscrição ou atualizar os dados no site oficial.
Além desses, há também outros critérios que validam a participação dos cidadãos no sorteios dos imóveis, como famílias com filho menor de 18 anos, comprovando por documento de filiação, núcleos familiares residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público, e ainda famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração.
Os critérios para participação podem ser consultados no site
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