O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra Breno Konrad Meira Moreira, prefeito de São Sebastião do Passé, em uma sessão realizada por meio eletrônico, nesta quarta-feira, 10. De acordo com informações do TCM, houve ilegalidade na contratação de servidores temporários no exercício de 2017.
Segundo o órgão, não houve um processo seletivo para a escolha dos profissionais e com os servidores temporários a prefeitura gastou um total de R$ 12.542.989,35. Relator do processo, Paulo Marconi determinou que fosse feita representação ao Ministério Público Estadual da Bahia (MPE) para que seja apurada a possível prática de crime de improbidade administrativa e falsificação de documentos.
Como punição, foi aprovada pelos conselheiros do TCM uma multa de R$ 20 mil para o prefeito. De acordo com Marconi, o gestor não apresentou lei municipal que autorizava as contratações e nem justificou a necessidade diante de eventual “excepcional interesse público”, além disso, falta a defesa por parte do prefeito, o que, conforme o TCM, presume a procedência da irregularidade.
A decisão ainda cabe recurso.
A Tarde
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