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Portar drogas para consumo pessoal é crime? STF analisa fato

STF1 BSB DF 08 08 2018 NACIONAL O Plenario do Supremo Tribunal Federal (STF) se reune nesta quarta feira em sessao de julgamento para eleicao do novo presidente da Casa. FOTO:DIDA SAMPAIO/ESTADAO

Julgamento estava parado desde 2015 e será retomado nesta quarta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 2, um julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. No momento, a Corte tem 3 votos a 0 a favor de não considerar crime. Os votos foram do relator, o ministro Gilmar Mendes, e pelos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. 

O processo está aberto desde 2015, quando um homem flagrado com três gramas de maconha e condenado a dois meses de serviços comunitários. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu em nome dele, e o caso chegou ao Supremo. 

O caso estava parado desde 2015 por um pedido de vista do ex-ministro Teori Zavascki, morto em 2017. O ministro Alexandre de Moraes, sucessor de Teori, liberou o caso para julgamento ainda em 2018.

A Lei de Drogas criminaliza a compra, a posse, o transporte e o cultivo de drogas para uso pessoal, mas não prevê pena de prisão.

O sistema judicial passou a enquadrar como traficantes pessoas que portavam pequenas quantidades de droga. O crime é punível com até 15 anos de prisão.

A decisão do STF é de repercussão geral, ou seja, a decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes. A ideia desse trecho da lei seria distinguir usuários de traficantes, já que a lei atual não define uma quantidade específica de droga que separa o tráfico do uso pessoal e a interpretação fica a critério da polícia e da Justiça.

 

 

 

 

 

 

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