As bebidas industrializadas à base de frutas nunca estiveram tão em alta. Como geralmente são prontas para o consumo e se autodenominam saudáveis, são atrativas aos consumidores. Mas será que elas cumprem tudo o que prometem e estão em conformidade com a legislação vigente?
Vocês já devem ter percebido que os rótulos trazem termos como suco, néctar, refresco, bebida mista… mas qual a diferença? Uma das principais diferenças entre as bebidas à base de frutas é o teor mínimo de polpa (da fruta em si) que cada uma precisa ter. O suco é o que tem a maior concentração. Em seguida vem o néctar e, por último, o refresco (também chamado de bebida de fruta).
Outra diferença que podemos citar é que enquanto aos sucos e néctares não podem ser adicionados corantes e aromas artificiais, nos refrescos são permitidos corantes autorizados pela Anvisa. Existe também um limite para a adição de açúcares aos sucos: no máximo 10% do peso total do produto, mas a quantidade pode ser menor, dependendo do tipo de suco, o que não acontece com néctares e refrescos.
O teor mínimo de cada fruta é previsto por Instruções Normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Contudo, a legislação ainda é falha. Um exemplo é a não obrigatoriedade de se informar o teor de polpa de fruta nas embalagens.
Os processos de fabricação dos sucos eliminam a maioria dos nutrientes, opte pelo consumo da fruta in natura ou pelo suco natural da fruta.
Daniela E. da Costa- Nutricionista
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