O plenário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu que a Polícia Militar não pode investigar os homicídios dolosos praticados por seus agentes contra civis. A determinação da Corte acatou pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA).
A decisão da última quinta-feira (23), mas divulgada nesta segunda-feira (27) declarou inconstitucionais seis artigos que constavam em uma instrução restrita aos militares.
Um dos artigos declarados inconstitucionais dizia que era “subordinação indevida” a Polícia Civil investigar as mortes de civis decorrentes de ações de policiais militares.
Outro artigo declarado inconstitucional previa que a Polícia Civil só poderia investigar esses crimes com requisição do Ministério Público, do secretário de Segurança Pública ou do delegado-geral da Polícia Civil.
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