O atual ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, possível indicado por Michel Temer para a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) , defendeu em uma tese de doutorado, de julho de 2000, que fosse vedado indicação ao cargo de pessoas em postos de confiança “durante o mandato do presidente da República em exercício” para evitar “demonstração de gratidão política”. Se a tese fosse válida, o próprio ministro não poderia ser indicado para ocupar a vaga de Teori Zavascki. Na tese, ele diz: “É vedado (para o cargo de ministro do STF) o acesso daqueles que estiverem no exercício ou tiveram exercido cargo de confiança no Poder Executivo, mandatos eletivos, ou o cargo de procurador-geral da República, durante o mandato do presidente da República em exercício no momento da escolha, de maneira a evitar-se demonstração de gratidão política ou compromissos que comprometam a independência de nossa Corte Constitucional”. Na tese, nomeada “Jurisdição constitucional e tribunais constitucionais: garantia suprema da Constituição”, Moraes defende que os ministros do STF tenham mandato por tempo limitado, sem vitaliciedade. Outro ponto defendido pelo jurista é a escolha dos ministros do STF. Para ele, quatro indicações devem ser feitas pelo presidente da República, com prévia aprovação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), quatro eleitos pelo Congresso e três pelos membros do Supremo. Atualmente, os ministros são indicados pelo presidente da República. A tese de Alexandre de Moraes está disponível na biblioteca da USP do Largo de São Francisco e foi orientada pelo jurista e professor Dalmo Dallari. Ao Estadão, o professor afirmou que, Alexandre, “como estudioso do direito, ele é melhor do que nos cargos executivos, inclusive o de ministro”. Os demais integrantes da banca foram o hoje ministro do STF Ricardo Lewandowski e os professores Paulo de Barros Carvalho, Celso Fernandes Campilongo e Mônica Garcia. Na tese, Moraes ainda citou obras de Michel Temer, de 1994 e 1995, de direito constitucional. Ainda no doutorado, o autor defendeu uma transformação no STF para “preservação de supremacia constitucional e defesa intransigente dos direitos fundamentais”.
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