O Ministério Público da Bahia, através da 7ª Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público, recomendou na manha de hoje, 19 de janeiro, que o Prefeito Dailton Filho, da cidade de Madre de Deus, realize a rescisão dos diversos contratos celebrados entre o município e escritórios de advocacia.
O Ministro Público entendeu mediante comprovação , que os contratos firmados com inexigibilidade de licitação eram para realizar serviços regulares e de cotidianos ao Município. Porém, o município possui assessoria técnica jurídica para realizar tais serviços e que não havia necessidade de tais contratações.
Entre os escritórios de advocacia que firmaram contratos com o Município de Madre de Deus, estão: Hilarião & Neves Advogados, Reis & Dias Advogados Associados, Sandes & Sandes Advogados Associados, Lindolfo Rebouças Sociedade Individual de Advocacia e Espinheira, Borges & Quadros Advogados Associados.
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