É uma novidade boa e uma batalha ainda não concluida”. A afirmação parte do presidente do Sindipetro-BA, que comemorou a decisão em caráter liminar proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski. Na decisão, o ministo “concedeu parcialmente medida cautelar conferindo interpretação conforme à Constituição Federal ao art. 29, caput, XVIII, da Lei nº 13.303/2016, firmando sua posição no sentido de que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário”. O ministro decidiu também que a dispensa de licitação, prevista no mencionado inciso XVIII, só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas. (Confira aqui a decisão)
A venda de 60% da Refinaria Landulfo Alves estava prevista para ser concluída este mês e já havia interessadas como as gigantes Shell, Total S.A. e PetroChina. De acordo com o projeto anunciado pela Petrobras este ano, a estatal vai ficar com 40% de participação e as empresas parceiras com o restante. O processo de venda será supervisionado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A refinaria, segunda maior do Brasil, é responsável por 99% do refino de petróleo da Bahia.
A Petrobras anunciou que avalia reduzir participação no mercado de refino de petróleo, mediante parcerias e venda do controle de outras três refinarias dos blocos regionais do Nordeste e Sul, mantendo a operação no Sudeste. As parcerias incluiriam venda de participação nas refinarias Abreu e Lima, no Nordeste, e Alberto Pasqualini e Presidente Getúlio Vargas, no Sul, além de 12 terminais associados.
Entretanto, após a decisão de Lewandowski, a Petrobras informa que os processos competitivos para formação de parcerias em refino estão suspensos, até nova divulgação, “tendo em vista a decisão cautelar proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADI 5624 MC/DF, que questiona dispositivos da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016). Os processos competitivos para formação de parcerias em refino, divulgados em abril deste ano, compreendem a alienação de 60% das refinarias Landulpho Alves (RLAM), na Bahia, e Abreu e Lima (RNEST), em Pernambuco, bem como das refinarias Alberto Pasqualini (REFAP), no Rio Grande do Sul, e Presidente Getúlio Vargas (REPAR), no Paraná, através da criação de subsidiárias e posterior alienação de suas ações. A oferta engloba ainda ativos de transporte e logística integrados a estas unidades”.
Ainda segundo comunicado da estatal, tais processos fazem parte do reposicionamento estratégico da Petrobras no segmento de refino, transporte e logística, em linha com o seu Plano Estratégico e Plano de Negócios e Gestão 2018-2022, que prevê o estabelecimento de parcerias e desinvestimentos como uma das principais iniciativas para mitigação de riscos, agregação de valor, compartilhamento de conhecimentos, fortalecimento da governança corporativa e melhora da financiabilidade da empresa. “Essas oportunidades estão de acordo com o modelo proposto pela Petrobras, amplamente debatido no Seminário “Reposicionamento da Petrobras em Refino”, realizado em 19 de abril, na Fundação Getulio Vargas, no Rio de Janeiro, com representantes do Ministério de Minas e Energia (MME), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP), da Indústria e da Academia”.
Em nota, a empresa informa ainda que também em virtude da decisão cautelar proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADI 5624 MC/DF, os seguintes desinvestimentos estão suspensos:
– Araucária Nitrogenados S.A., cujo teaser foi divulgado em 11/9/2017;
– Transportadora Associada de Gás (TAG), alienação de 90% de ações desta subsidiária, cujo teaser foi divulgado em 5/9/2017. Este processo já estava suspenso em razão de decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, conforme divulgado em 5/6/2018.
“A Petrobras está avaliando medidas cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores e reforça a importância do Programa de Parcerias e Desinvestimentos para a redução do seu nível de endividamento e geração de valor através da gestão de portfólio, em linha com seu Plano Estratégico e Plano de Negócios e Gestão 2018-2022”.
Bocão News
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