No início tudo é um mar de rosas. Confesso que essa expressão nunca fez tanto sentido em minha vida desde quando eu me apaixonei. No começo foi tudo tão mágico. Os encontros, a vontade de estar sempre perto, a saudade, as declarações. Eu tinha certeza que estava conhecendo o grande amor da minha vida. A cada dia aumentava ainda mais os planos e o desejo de construir um futuro juntos. No entanto, depois de algum tempo as coisas foram mudando. A rotina começou a fazer parte da nossa relação e com ela surgiram algumas discussões por diversos motivos. Quanto mais o tempo passava eu percebia que na verdade eu não conhecia a pessoa que eu tinha ao meu lado. Aquela pessoa que me proporcionou momentos maravilhosos começou a se mostrar um ser agressivo e assustador. Foram muitas brigas. Ele começou aumentando o tom de voz, depois vieram os empurrões até chegar o ponto de ele me bater. A cada marca de agressão em meu corpo crescia ainda mais a vontade de ter aquele ser longe de mim. Minha vida virou um inferno e foi aí que decidi pedir a separação com o desejo de reconstruir a minha história. Esse é um relato fictício, no entanto, mostra a realidade de cerca de 70% das brasileiras que sofrem algum tipo de violência.
De janeiro a setembro de 2017, a Bahia registrou mais de 37 mil casos de violência contra a mulher. Já em todo o ano de 2016 foram contabilizados 58.744 ocorrências do tipo. Os dados são da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA).
Do número total de ocorrências realizadas até setembro deste ano, foram computados 38 casos de feminicídios, e 206 casos de homicídios dolosos, quando há intenção de matar. No mesmo período, também foram contabilizados 304 tentativas de homicídios, 407 estupros, 11.346 lesões corporais e 24.359 ameaças. Desses números, 8.205 casos foram registrados na capital baiana.
Afinal, o que é Feminicídio?
Em março de 2015, foi sancionada também a Lei 13.104/2015: Lei do Feminicídio, termo que caracteriza o homicídio onde a vítima é morta por ser mulher. Para explicar sobre como funciona a lei na forma prática, a reportagem conversou com a advogada especialista em direito penal, Fernanda Ravazzano.
Segundo a advogada, a lei explica que o feminicídio é carcterizado “em casos de violência contra a mulher ou em razão de discriminação ou menosprezo da condição da mulher”. Apesar de não prever apenas casos conjugais, “na prática, a gente só vai ver falando de feminicídio em casos de violência doméstica, onde a maioria das vezes, a mulher já é vítima de agressões e ameaças do companheiro ou da companheira, chegando até o homicídio”, salientou.
Críticas
Apesar de a criação da lei ter sido bastante comemorada por alguns segmentos da sociedade, no campo jurídico divide opiniões. Ravazzano explica que parte das críticas existe pelo fato de que, na prática, a Lei Maria da Penha já abarca o conteúdo do feminicídio: “não precisaria de uma lei nova para dizer que isso [violência doméstica] é feminicídio. Fora que no caso real, o crime se configura por motivo fútil ou motivo torpe que já estão previstos no código penal. Já nos casos de discriminação ou menosprezo já é uma futilidade também e de novo iria repercutir nas hipóteses que já existem no código”, caracterizando o chamado “efeito simbólico” da lei.
A especialista afirma que “não adianta ter uma lei e não ter mecanismos práticos para colocar aquela lei em aplicação”: “às vezes a mulher vítima de violência chega à delegacia e é mal atendida por agentes femininas. Aquela mulher consegue a medida protetiva de urgência, em seguida a viatura vai e retira o agressor de dentro de casa, e no dia seguinte a viatura vai embora. Depois o homem volta para casa e acaba cumprindo a ameaça”, destacou. Diante do exposto, a advogada ressalta: “a lei é recente, mas até o momento não está tendo efeito de ordem prática”, finalizou.
Maria da Penha
Em agosto de 2006, foi sancionada a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, destacando as punições para esse tipo de crime. De acordo com o texto aprovado, a lei “cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências”.
Segundo o Tribunal de Justiça da Bahia, o envolvimento em uma relação de maus tratos físicos e/ou mentais, humilhação, chantagem, depreciação, exploração por parte de parceiro ou chefe, negligência ou omissão de cuidados de socorro em casos de doença ou gravidez, cantadas consideradas indecentes ou propostas constrangedoras comprometendo o emprego, são algumas situações que podem ser classificadas abuso ou violência contra mulheres.
Na segunda matéria da série, o BNews ouve a psiquiatra Sandra Peu para traçar o perfil do homem agressor. A especialista também fala sobre as consequências psicológicias para as vítimas.
Unidades de Atendimento à Mulher na Bahia:
Central de Atendimento à Mulher : disque 180
Central de Atendimento à Crianças e Adolescentes: disque 100
Saúde da Mulher: disque 0800 61 1997
Secretaria de Segurança Pública: Disque 3237-0000
DEAM – Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher:
End.: Rua Padre Luiz Filgueiras, S/N – Engenho Velho de Brotas
Tel.: (71) 3116-7000
End.: Dr. José de Almeida, S/N – Praça do Sol – Periperi
Tel.: (71) 3117-8217 (Plantão)
Delegacia Especial de Atendimento a Mulher- DEAM- Feira de Santana- Bahia
End.: Av. Maria Quitéria, 841 – Bairro Brasília
Tel.: (75) 3602.9284
Delegacia Especial de Atendimento a Mulher – DEAM – Itabuna- Bahia
End.: Praça da Bandeira, 01 – Centro – Itabuna – BA
Tel.: (73) 3214.7820/3214.7822
Delegacia Especial de Atendimento a Mulher – DEAM – Ilhéus – Bahia
End.: Rua Oswaldo Cruz nº 43 – Cidade Nova
Tel.: (73) 3234.5274/3234.5275
Delegacia Especial de Atendimento a Mulher – DEAM – Vitória da Conquista – Bahia
End.: Rua Humberto de Campos, 205 Bairro Jurema – Vitória da Conquista
Tel.: (77) 3425.8369/3425.4414
Delegacia Especial de Atendimento a Mulher – DEAM – Teixeira de Freitas- Bahia
End.: Rua Nossa Senhora D’ajuda, s/n -Teixeira de Freitas
Tel.: (73) 3291.1552/3291.1553
Delegacia Especial de Atendimento a Mulher – DEAM – Juazeiro- Bahia
End.: Rua Canadá, 38 – Bairro Maria Gorette
Tel.: (74)3611.9831/3611.9832
Delegacia Especial de Atendimento a Mulher – DEAM – Porto Seguro- Bahia
End.: Rua Itagiba, 139- Centro
Tel.: (73) 3288.1037/3288.1037
Delegacia Especial de Atendimento a Mulher – DEAM – Paulo Afonso – Bahia
End.: Rua Nelson Rodrigues do Nascimento nº 92, Panorama – Paulo Afonso
Tel.:(75) 3692.1437/3282.8039/3692.1437
Delegacia Especial de Atendimento a Mulher – DEAM – Alagoinhas- Bahia
End.: Rua Severino Vieira nº 702 – Centro- Alagoinhas
Tel.: (75) 3423.4759/8253/3423.3862
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar
End.: Rua Conselheiro Spínola, nº77 – Barris
Tel.: (71) 3328-1195/3329-5038
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, de Salvador – Fórum Regional do Imbuí.
End.: Rua Padre Casimiro Quiroga, 2403 – Imbuí, Salvador
Tel.: (71) 3372-7481/ 3372-7461/ 3372-7460
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Feira de Santana
End.: Avenida dos Pássaros, nº 94, Mochila
Tel.: (75) 3624.9615/3614-5835
Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – Juazeiro
End.: Rua Carmela Dultra n. 24 – Bairro Centro
Tel.: (74) 3614-2856 / 3612-8928
Vara da Violência Doméstica e Familiar de Vitória da Conquista
End.: Praça Estevão Santos, 41 – Centro
Tel.: (77) 3425-8900
Bocão News: Por: Brenda Ferreira, Diego Vieira, Shizue Miyazono e Rafael Albuquerque
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