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Madre de Deus: Vereador Marden Lessa emite nota oficial

 

Sobre a matéria veiculada dando conta de uma possível decisão oriunda da 6 Vara da Fazenda Pública da Capital, segundo a qual o douto Juízo determinou o bloqueio de meus bens até o montante de quatrocentos e quarenta e quatro mil reais, esclareço que: de fato tramita contra minha pessoa, desde meiado de 2019, uma ação civil pública cujo objeto é a regularidade e legalidade da contratação de um escritório de advocacia. No entanto, até o momento não fui intimado e nem tomei conhecimento da propalada decisão liminar objeto da matéria.
Todavia, tenho absoluta certeza da lisura dos atos por mim praticado enquanto presidente do legislativo e tomado de surpresa por uma decisão serôdia, inoportuna e tomada monocraticamente depois de decorrido dois anos da referida ação. O que nos motiva a dela recorrer pois ausente na mesma um dos elementos essenciais ao deferimento de tal medida, qual seja, o reclamado perigo da demora, bem como a ausência de perigo de dano ou grave lesão ao patrimônio público. Uma vez que é assente nos tribunais, inclusive da Bahia, que para validade de decisão desse jaez necessário a ocorrência simultânea de três requisitos: lesão ao erário ou risco de dano ao patrimônio público; perigo da demora e plausibilidade do direito, os quais não se encontram presente na decisão objeto da presente matéria.

Marden Lessa