A Prefeitura de Madre de Deus deu um passo importante rumo à construção de uma cidade mais acessível, inclusiva e organizada. Publicado no Diário Oficial, o Decreto Municipal nº 427/2025, de 04 de junho, estabelece novas regras para a ocupação de calçadas, ruas e espaços públicos. A medida tem como foco principal garantir mobilidade segura para todos os cidadãos, especialmente pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Cidade para todos
Com o novo decreto, a administração municipal reforça o compromisso com a melhoria da acessibilidade urbana, tornando as vias mais seguras e desobstruídas para o trânsito de pedestres. A partir da publicação, está proibida — após um período de transição de 45 dias — a instalação de comércio ambulante, barracas, mesas, cadeiras e outros objetos em calçadas e vias públicas sem autorização específica.
“O objetivo é claro: devolver ao pedestre o direito de circular com segurança e dignidade, ao mesmo tempo em que organizamos o espaço urbano de forma mais equilibrada e justa”, afirmou o prefeito.
Etapas de implementação
Durante o período de adaptação, a Prefeitura realizará uma série de ações para garantir a transição adequada e o apoio necessário aos trabalhadores informais afetados pelas novas normas. Entre as principais iniciativas estão:
Atualização do cadastro dos ambulantes em atividade; Definição de áreas específicas para o exercício do comércio ambulante; Campanhas educativas sobre acessibilidade e uso correto do espaço público; Programas de capacitação, microcrédito e apoio aos ambulantes impactados.
Campanha de Regularização Cadastral
Um dos principais eixos do processo será a Campanha de Atualização e Regularização Cadastral dos Ambulantes, voltada exclusivamente para quem já possui cadastro no município entre os anos de 2022 e 2025.
Os ambulantes deverão comparecer ao Centro Administrativo, das 9h às 14h, até o dia 18 de julho de 2025, munidos da documentação exigida, para atualizar seus dados e regularizar o alvará. A ação contempla as seguintes categorias:
Rotativo: vendedores que atuam sem ponto fixo (ex: picolé, água, frutas, brinquedos etc.); Fixo móvel: estruturas montadas e desmontadas diariamente (ex: acarajé, tapioca, churros, pastel etc.); Trailers.
Documentos obrigatórios:
Documento de identificação com foto e CPF; Título de Eleitor (original); Comprovante de residência atualizado; Número de Identificação do Contribuinte (NIC); Certidão Negativa de Débito; Alvará ou documento que comprove a atuação entre 2022 e 2025; Foto 3×4 recente; Certidão de Antecedentes Criminais.
Importante destacar que não será realizado o cadastro de novos ambulantes neste momento. A ação se restringe à atualização de dados dos profissionais já cadastrados.
Fiscalização e responsabilidade coletiva
O decreto também prevê ações de fiscalização, com possibilidade de multas e apreensão de objetos em caso de descumprimento. No entanto, a Prefeitura assegura o respeito ao contraditório e à ampla defesa, garantindo os direitos dos trabalhadores e comerciantes.
A medida reforça a necessidade de colaboração de toda a população — moradores, comerciantes e ambulantes — na construção de uma cidade mais humana, segura e ordenada.
“Urbanizar não é apenas construir calçadas e muros, é abrir caminhos para que todos possam circular com liberdade. Uma cidade pensada para todos é, acima de tudo, uma cidade que respeita cada um”, declarou a gestão municipal.
A Prefeitura de Madre de Deus reafirma seu compromisso com a inclusão, a organização urbana e o bem-estar coletivo.
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