O Prefeito de Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador, Dailton Filho ( PSB ), vetou de forma integral nesta quinta-feira (13 ), o Projeto de Lei 003/2021 de sua autoria que visava reorganizar os cargos comissionados da Prefeitura. A readequação teve a exclusão de 116 cargos de salários entre R$ 1.100,00 a R$ 1.300,00 que relocou recurso financeiros para criação com maiores potenciais de remunerações e aumento de 4 secretarias dentre outros cargos.
No texto, inicialmente a mensagem nº 003/21, traz que a Câmara de Vereadores por equívoco comum no encaminhamento do referido Projeto de Lei, suprimiu artigos que seriam essenciais e que a emenda supressiva ao art. 29, do referido Projeto de Lei, inviabilizou que o Poder Executivo tivesse o prazo de 120 (cento e vinte) dias para, proceder à implantação da Adequação Administrativa em tempo razoável nos moldes autorizados dentre outras alegações.
O Projeto de Readequação, foi aprovado em sessão ordinária realizada no dia 20 de abril, com cinco votos favoráveis e seis vereadores no plenário.
Oposição faz obstrução
A base oposicionista não concordando com o texto na sua totalidade, optou pela obstrução, porque entenderam que não teria beneficio para o cidadão e a redistribuição não foi justa.
No texto, inicialmente a mensagem nº 03, traz que a Câmara por equívoco comum no encaminhamento do referido Projeto de Lei suprimiu artigos que seriam essenciais, alegou também que a emenda supressiva ao art. 29, do Projeto de Lei nº 003/2021 inviabilizou que o Poder Executivo tivesse o prazo de 120 (cento e vinte) dias para, proceder à implantação da Adequação Administrativa em tempo razoável nos moldes autorizados dentre outras alegações.
O que causou tamanha estranheza é que o Projeto poderia ser vetado parcialmente e corrigido, porém o Prefeito através de sua assessoria jurídica optou pela veto integral.
Vale ressaltar que a aprovação se deu por 5 votos da base governistas, com presença de 6 vereadores no plenário, o que com certeza, caso fosse sancionada seria matéria de debate nas esferas de controles externo por vários dispositivos legais da Lei Orgânica Municipal,dentre eles o art. 10 que diz:
“Parágrafo Único- Salvo as disposições em contrário desta Lei Orgânica, as deliberações da Câmara Municipal e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros”.
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