O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio dos Promotores de Justiça, Dr. ADRIANO ASSIS e Drª RITA TOURINHO, recomendaram ao Município de Madre de Deus, nas pessoas do Prefeito Municipal DAILTON RAIMUNDO DE JESUS FILHO e das Secretárias de Administração TÂNIA MARIA GARBOGGINI ALCÂNTARA e de Desenvolvimento Social ROSILDA DE JESUS DO AMARAL (esposa do Vereador Val Peças):
1 – que reveja as desclassificações que ocorreram em razão da suposta não datação das fichas de inscrição (parágrafo único, art. 10, do edital), adotando-se, em seguida, medidas saneadoras e corretivas.
2 – que encaminhe, no prazo de até 10 (dez) dias, a lista atualizada e corrigida dos candidatos aprovados no processo seletivo simplificado correspondente ao edital nº 01/2021;
3 – que encaminhe, no prazo de até 20 (vinte) dias, informações e documentos decorrentes das correções efetuadas.
Nos termos do art. 10 da Resolução nº 174 – CNMP2, requisita-se aos destinatários da presente Recomendação a devida manifestação fundamentada acerca dos termos da mesma. Prazo de 10 (dez) dias.
Isso significa que o Município deverá se corrigi, e o resultado final será alterado, assim, o número de classificados será maior. Transformando a ordem de classificação, consequentemente a alteração na ordem de convocação.
Relembrando que a Secretaria de Desenvolvimento Social de Madre de Deus, além deste REDA, teve também suspenso através de Recomendações do MPBA, dois contratos de assessorias, a Asssessiria Jurídica do Escritório Espinheira Associados (Advogado Ian Quadros) e Assessoria Técnica a SUTEPROS (Josué Nunes da Silva).
A Recomendação pode ser lida na íntegra no DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.947 – Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021 Cad. 1 / Página 1796.
Link:
https://diario.tjba.jus.br/diario/internet/pesquisar.wsp#



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