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Lula veta trecho de lei que reduzia pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o dispositivo de um projeto de lei que previa a redução da pena mínima para os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29).

O texto aprovado pelo Congresso Nacional alterava dispositivos da Lei nº 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. A proposta previa a diminuição da pena mínima de três para dois anos de reclusão, o que, na avaliação do governo, poderia enfraquecer o combate a crimes financeiros e à criminalidade organizada.

Segundo a justificativa encaminhada ao Legislativo, a Presidência da República considerou que a redução da pena mínima representaria um retrocesso no enfrentamento de delitos que, muitas vezes, estão ligados a práticas como corrupção, tráfico de drogas e outros crimes graves.

“A diminuição da pena mínima para lavagem de dinheiro poderia comprometer o trabalho das autoridades de investigação e a efetividade das condenações”, diz trecho da mensagem de veto.

Com o veto, permanece em vigor a pena prevista atualmente: reclusão de três a dez anos, além de multa. O restante do projeto de lei, que trata de ajustes na legislação sobre crimes financeiros, foi sancionado.

O veto presidencial será agora apreciado pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo em sessão conjunta de deputados e senadores.